Decisão de Toffoli expõe excessos da Justiça Eleitoral
O ministro Dias Toffoli , no Tribunal Superior Eleitoral, proibiu por algumas horas o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) de fazer campanha nas plataformas digitais e de participar de debates. Leia mais (09/03/2026 - 22h00)

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O ministro Dias Toffoli , no Tribunal Superior Eleitoral, proibiu por algumas horas o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) de fazer campanha nas plataformas digitais e de participar de debates.
O postulante não declarou dentro do prazo a lista completa de suas contas em redes sociais, e o ministro entendeu que isso inviabilizava o registro da candidatura. A tese é juridicamente frágil e foi criticada por especialistas.
Não há dúvida de que Renan descumpriu determinação da Justiça. De acordo com uma regra editada pelo TSE em 2024, plataformas não podem sugerir conteúdos postados por candidatos a pessoas que não sejam seguidoras dessas contas. Por razões operacionais, a restrição só pode ser aplicada a contas que tenham sido oficialmente atribuídas a um candidato.

Até faria sentido tratar a transgressão no âmbito da propaganda ilegal, mas não num processo sobre registro de candidaturas.
Segundo levantamento da Folha , pelo menos 1.481 candidatos a vários cargos (7% do total) estão em situação semelhante à de Renan —modificaram sua lista de contas desde o início do período de campanha, embora não seja possível saber se foram cometidas irregularidades.
Outros 2.719 (13%) não informaram nenhuma conta. Talvez de fato não tenham, mas hoje não é comum ver políticos sem inserção no mundo digital.

O imbróglio também pode ganhar ares antirrepublicanos. Renan tem criticado duramente tanto Toffoli como Alexandre de Moraes , ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), por suas conexões com Daniel Vorcaro.
Um juiz prudente teria declarado suspeição por motivo de foro íntimo, levando à distribuição do caso para um colega com relação menos atribulada com o candidato. Teria sido um caminho simples para preservar a imagem da corte eleitoral, mas o ministro preferiu não percorrê-lo. Pelo menos teve a sensatez de rever sua própria decisão em tempo relativamente curto.
O incidente só foi possível porque a Justiça Eleitoral brasileira peca por hipertrofia e paternalismo. Quase tudo, do layout dos santinhos ao impulsionamento digital, tem previsão em lei ou em regulamentação do TSE, o que, obviamente, não impede interpretações conflitantes.
Na democracia, cabe aos eleitores, não a magistrados, definir quem serão os governantes. A Justiça deveria intervir apenas em situações de abusos muito graves, não na forma de microgerenciamento do pleito, estimulando a judicialização.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/09/decisao-de-toffoli-expoe-excessos-da-justica-eleitoral.shtml.

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - Pedro Ladeira - 5.mar.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 5.mar.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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