Decisão dá direito de resposta a João Campos e aplica multa de R$ 319 mil por propaganda de Raquel Lyra sobre polêmica em concurso
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) Reprodução/TV Globo Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos (PSB) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra (PSD) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana (relembre o caso abaixo). A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro. Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/1/U/3IUvflSFazxe1APdPj6Q/raquel-e-joao.png)
Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) — Foto: Reprodução/TV Globo
Uma decisão da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a João Campos ( PSB ) em relação a uma propaganda da campanha de Raquel Lyra ( PSD ) sobre a polêmica no resultado de um concurso público para procurador do Recife quando ele era prefeito da capital pernambucana (relembre o caso abaixo) .
A veiculação da peça havia sido suspensa, também por ordem judicial, no dia 13 de setembro . Na decisão, publicada na quarta-feira (23), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo disse que a candidata à reeleição descumpriu a primeira ordem judicial e, por isso, determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 319 mil (saiba mais abaixo) .

Cabe recurso contra a decisão. O g1 entrou em contato com a campanha de Raquel Lyra, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
O processo começou a tramitar a partir de uma ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. De acordo com os autos, a peça eleitoral afirmava que o ex-prefeito alterou o resultado do concurso para nomear o filho de um juiz pouco depois de o magistrado arquivar uma investigação contra a prefeitura.
Na liminar, o desembargador afirma que as informações divulgadas na peça associavam, sem provas, a atuação de um juiz e a nomeação do filho dele e diz que não é possível concluir que os principais acontecimentos narrados na propaganda sejam falsos isoladamente. Porém, na visão do magistrado, a forma como a sequência de fatos é apresentada apresenta irregularidade.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/pe/pernambuco/eleicoes/2026/noticia/2026/09/24/decisao-da-direito-de-resposta-a-joao-campos-e-aplica-multa-de-r-319-mil-por-propaganda-de-raquel-lyra-sobre-polemica-em-concurso.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
Compartilhe
Espalhe essa notícia

