Débora do Batom pode obter livramento condicional em seis meses
Novo cálculo considera 214 dias de desconto na pena e aponta abril de 2027 para o benefício, que depende de autorização de Moraes

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro, poderá obter livramento condicional em seis meses, a partir de abril de 2027.
A previsão consta em um novo cálculo de pena encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O documento foi elaborado pela 1ª Vara de Paulínia, em São Paulo, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após o reconhecimento de 212 dias de desconto na pena.

Com a atualização, Débora acumula 214 dias de remição, equivalentes a sete meses e quatro dias. Desse total, 212 dias foram reconhecidos por Moraes em decisão de 2 de outubro, enquanto outros dois dias já haviam sido contabilizados anteriormente pelo ministro.
Segundo o cálculo, Débora cumpriu três anos, seis meses e 22 dias da condenação , considerando o período de prisão e os descontos reconhecidos. Ainda restam nove anos, 10 meses e quatro dias de pena.
A data indica quando Débora poderá cumprir o requisito de tempo de pena para o livramento condicional, mas a concessão do benefício depende de decisão de Moraes e do cumprimento dos demais requisitos. O cálculo prevê o término integral da pena em 12 de agosto de 2036.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/debora-do-batom-pode-obter-livramento-condicional-em-seis-meses.

Reprodução / Redes sociais — Foto: Metrópoles
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