Alagoas

    De golpe do bilhete a sequestro violento: Justiça nega soltura de acusado de extorquir idosa de 75 anos

    Dicom TJAL O réu Paulo Ricardo Moreira, acusado de integrar uma associação criminosa especializada que aplicou o golpe do bilhete premiado e extorquiu R$ 42.307 de uma idosa de 75 anos em Maceió, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).A decisão, tomada por maioria de votos e datada eletronicamente em 2 de setembro de 2026, manteve a prisão preventiva do acusado sob a justificativa de garantir a ordem pública, evitar a evasão do réu, que foi detido no aeroporto local tentando embarcar para São Paulo, e proteger a instrução do proces

    Gazeta de Alagoas
    2 de setembro de 2026 às 20:04
    De golpe do bilhete a sequestro violento: Justiça nega soltura de acusado de extorquir idosa de 75 anos
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Decisão mantém prisão preventiva de réu acusado de aplicar golpe do bilhete premiado

    02/09/2026 às 20:04 • Atualizada em 02/09/2026 às 20:14 - há XX semanas

    O réu Paulo Ricardo Moreira, acusado de integrar uma associação criminosa especializada que aplicou o golpe do bilhete premiado e extorquiu R$ 42.307 de uma idosa de 75 anos em Maceió, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

    Dicom TJAL
    Dicom TJAL — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

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    A decisão, tomada por maioria de votos e datada eletronicamente em 2 de setembro de 2026, manteve a prisão preventiva do acusado sob a justificativa de garantir a ordem pública, evitar a evasão do réu, que foi detido no aeroporto local tentando embarcar para São Paulo, e proteger a instrução do processo diante de relatos de ameaças contra familiares da vítima.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, baseada em investigações da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) da Polícia Civil, o fato ocorreu no dia 27 de janeiro de 2025.

    Hebert Borges
    Hebert Borges — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    A acusação detalha que a vítima foi abordada sob a alegação do acusado de necessitar de auxílio para retornar ao município de Marechal Deodoro, alegando ser analfabeto e possuir um bilhete premiado de loteria.

    Com a intervenção de um segundo envolvido, que se apresentou falsamente como advogado, a idosa foi colocada dentro de um veículo e coagida a realizar saques, transferências bancárias e empréstimos em agências de Maceió, sofrendo prejuízo de R$ 42.307, valor que não foi recuperado.

    A prisão de Moreira e de outros três suspeitos foi realizada no dia 5 de fevereiro de 2026 por agentes da Polícia Civil.

    Aplicativo na whatsapp Store
    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O grupo foi detido no Aeroporto Internacional de Maceió no momento em que tentava embarcar em um voo com destino a São Paulo.

    Após a captura, a idosa realizou o reconhecimento formal do acusado como um dos executores da ação. A prisão preventiva dele havia sido decretada em 9 de junho de 2026 pela 3ª Vara Criminal da Capital.

    A defesa de Moreira, exercida pelo advogado Luís Guilherme Bonfada de Mattos, requereu a soltura, a imposição de medidas cautelares alternativas ou o trancamento da ação penal.

    Kayky Ronald traz atualizações do ASA - 02/09/2026
    Kayky Ronald traz atualizações do ASA - 02/09/2026 — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Na petição, sustentou a fragilidade das provas e a ausência de indícios de autoria, afirmando que o réu "teria chegado à cidade de Maceió/AL somente após a data dos fatos investigados".

    A peça defensiva também argumentou que o reconhecimento fotográfico foi irregular, que as imagens de segurança são incapazes de identificar o paciente e que ele possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.

    O relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, concluiu que a contestação de provas apresentada pela defesa exige análise aprofundada, procedimento inviável nesta modalidade de recurso.

    Lenilda defende realização de concursos públicos para contratação de servidores
    Lenilda defende realização de concursos públicos para contratação de servidores — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Em seu voto, o magistrado destacou: "A via do habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inadequada para análise aprofundada do conjunto probatório".

    A decisão da Câmara Criminal de Alagoas foi tomada por maioria de votos.

    Para fundamentar a necessidade da prisão, o tribunal também considerou registros do Sistema de Automação de Justiça (SAJ), que mostram que o acusado responde a outro processo pelos crimes de estelionato e organização criminosa.

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    Conforme os desembargadores, as circunstâncias apontam para risco de reiteração criminosa, o que, somado à tentativa de deixar o estado e aos relatos de intimidação contra parentes da vítima, inviabiliza a aplicação de medidas alternativas à prisão.

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    “A capacitação e a qualificação permanente têm que ser garantidas”, defende Lenilda — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Lenilda Luna propõe perda de terras em casos de trabalho análogo à escravidão — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas
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    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/justica/de-golpe-do-bilhete-a-sequestro-violento-justica-nega-soltura-de-acusado-de-extorquir-idosa-de-75-anos-933295.

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