Crimes eleitorais: o que você precisa saber para não ser preso
Código Eleitoral prevê que votantes só podem ser detidos em determinadas ocasiões

Desde a última terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições, no domingo (4), os cerca de 158 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.
Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito , em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável , ou por desrespeito a salvo-conduto — medida que um juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor.
Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.

A regra é prevista no Código Eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto .
Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:
Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.

Número de eleitores cresce 1,46% em quatro anos no país | CNN 360º






Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/crimes-eleitorais-o-que-voce-precisa-saber-para-nao-ser-preso/.

Urna eletrônica utilizada nas eleições • José Cruz/Agência Brasil · • José Cruz/Agência Brasil — Foto: CNN Brasil
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