Crédito tributário: como a empresa pode recuperar valores e reforçar o caixa
Foto de Towfiqu barbhuiya na Unsplash " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Credito-tributario.png?fit=1169%2C780&quality=70&strip=all" />Um direito muitas vezes esquecido pode dar fôlego ao giro The post Crédito tributário: como a empresa pode recuperar valores e reforçar o caixa appeared first on InfoMoney .

Para quem toca uma pequena ou média empresa, caixa é assunto de todos os dias. Nesse cenário, qualquer valor que deixe de sair ou possa voltar para o capital de giro da empresa faz diferença para a operação.
Parte desse dinheiro pode estar justamente no crédito tributário. Pagamentos feitos a maior, créditos que não foram aproveitados ou valores que passaram despercebidos nas apurações podem representar recursos que a empresa tem direito de recuperar.
O problema é que esses créditos nem sempre aparecem de forma evidente. Muitas vezes, só surgem depois de uma revisão das declarações, dos recolhimentos e das escriturações fiscais. E encontrar o valor é apenas o começo: ainda é preciso confirmar o direito e seguir o caminho adequado para recuperá-lo.

O ponto de partida é uma revisão do que a empresa já apurou e pagou, e essa análise passa por documentos fiscais, declarações e escriturações digitais.
Jorge Luiz de Brito Junior, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, cita alguns pontos que merecem atenção:
A revisão, portanto, não se limita a procurar erros de cálculo. Ela também confronta as classificações usadas pela empresa com a legislação e os entendimentos mais recentes dos tribunais.

“Um mesmo gasto pode não gerar crédito em uma atividade, mas conferir crédito em outra”, reforça Brito Junior.
Nem todo crédito tributário volta para a empresa na forma de depósito. A forma de aproveitamento depende da origem do valor e das regras de cada tributo.
Em geral, o caminho percorre basicamente três etapas comuns:
A primeira etapa é saber de onde veio o crédito, qual período ele alcança e quanto a empresa tem a recuperar. Segundo Arthur Müller, sócio do Andrade Maia Advogados, essa validação envolve identificar o fundamento do crédito, quantificar o valor e verificar o prazo aplicável.
Esse cuidado evita que a empresa trate uma estimativa como dinheiro já disponível ou compense um débito com um crédito que não consegue sustentar.
“A transmissão de uma compensação não significa que o crédito foi definitivamente reconhecido”, alerta Müller. O Fisco pode analisar o direito ao crédito e não homologar a operação. Nesse caso, o débito que a empresa considerava quitado volta a ser cobrado, com os acréscimos aplicáveis.
Aqui, a empresa precisa reunir os registros que demonstram de onde veio o valor. Entram nessa etapa notas fiscais, escriturações, declarações e comprovantes de pagamento, conforme a origem do crédito.
O prazo também muda conforme o tipo de crédito e o caminho para recuperá-lo. Em pagamentos indevidos ou a maior, a referência é o momento do recolhimento do tributo. Outros créditos seguem marcos ligados ao período de apuração.
“Também é necessário distinguir o prazo que a empresa tem para exercer seu direito dos prazos do procedimento administrativo ou judicial”, explica Müller. Nos créditos discutidos na Justiça, há ainda outro ponto de atenção: decisões dos tribunais superiores podem limitar no tempo quem terá direito a se beneficiar de determinado entendimento.
Por isso, embora cinco anos seja uma referência frequente, esse prazo não deve ser aplicado automaticamente a qualquer crédito.
Cumpridas as etapas anteriores, a empresa identifica por qual caminho fará a recuperação.
Nos tributos federais, grande parte dos pedidos de restituição e compensação passa pelo PER/DCOMP, sistema da Receita Federal. No ICMS, o procedimento segue as regras e os sistemas da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Alguns créditos tributários exigem uma etapa anterior. Nos reconhecidos judicialmente, por exemplo, pode ser necessária a habilitação antes da compensação. No PIS e na Cofins, Jorge Luiz de Brito Junior explica que a empresa precisa ter transmitido a EFD-Contribuições com o crédito do período antes de pedir o ressarcimento.
Depois da formalização, o pedido gera um protocolo e passa a ser acompanhado até a análise do órgão responsável, explica André Fantoni, professor e CEO da Eco Fiscal.
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Foto: InfoMoney
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