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    Correios são condenados a adotar medidas de segurança após morte de trabalhador; entenda o caso

    Correios são condenados após morte de trabalhador; entenda o caso Jornal Nacional/ Reprodução A Justiça do Trabalho condenou os Correios a adotar uma série de medidas de saúde e segurança no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, no ABC Paulista, após a morte de um trabalhador durante o descarregamento de cargas na unidade. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André determina o cumprimento de 16 obrigações relacionadas à prevenção de acidentes e às condições de trabalho, além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral co

    G1
    13 de agosto de 2026 às 12:07
    Correios são condenados a adotar medidas de segurança após morte de trabalhador; entenda o caso
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    Correios são condenados após morte de trabalhador; entenda o caso — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

    A Justiça do Trabalho condenou os Correios a adotar uma série de medidas de saúde e segurança no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André , no ABC Paulista, após a morte de um trabalhador durante o descarregamento de cargas na unidade.

    🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1

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    Foto: G1 · Fonte: G1

    A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André determina o cumprimento de 16 obrigações relacionadas à prevenção de acidentes e às condições de trabalho, além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo . Também foi fixada multa diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida .

    A sentença é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (Sintect-SP).

    O processo ainda não terminou. Tanto o MPT quanto os Correios recorreram da decisão, e o caso deverá ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

    O Ministério Público pede o aumento da indenização, enquanto a estatal questiona as obrigações impostas e as condenações financeiras.

    Acidente ocorreu durante descarregamento

    O caso que motivou a investigação ocorreu em outubro de 2024. Segundo o processo, um trabalhador utilizava uma paleteira hidráulica para descarregar contêineres de encomendas quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada.

    O empregado sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois. De acordo com o MPT, as investigações identificaram os seguintes fatores que teriam contribuído para o acidente:

    ausência de freio no equipamento utilizado; falhas na amarração das cargas; desníveis na área de descarga; falta de proteções laterais adequadas.

    Durante a apuração, também foram relatados problemas em outras unidades dos Correios , entre eles deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, irregularidades em pisos e plataformas e insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

    Antes de recorrer à Justiça, o MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a empresa adequasse voluntariamente as condições de trabalho.

    Os Correios não aderiram à proposta e argumentaram que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação.

    Na sentença, a Justiça apontou falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho identificadas em fiscalizações, envolvendo manutenção de equipamentos, treinamentos, identificação de riscos e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

    fornecimento de equipamentos adequados para movimentação de cargas; treinamento específico de trabalhadores que operam paleteiras e empilhadeiras; manutenção preventiva e inspeções periódicas dos equipamentos; adequação de pisos, rampas e plataformas; criação de procedimentos de segurança; implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração das cargas; regularização e capacitação da Cipa.

    A maior parte das obrigações deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

    A procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, responsável pela ação, afirmou que as medidas buscam reduzir os riscos de acidentes e garantir condições seguras e saudáveis aos trabalhadores.

    Os valores decorrentes da indenização e de eventuais multas deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.

    Em nota enviada ao g1 , os Correios informaram que, após o acidente, acionaram os serviços de emergência e prestaram assistência à família do trabalhador.

    A estatal afirmou ainda que realizou uma apuração para esclarecer as circunstâncias do ocorrido, incluindo as condições de trabalho relacionadas ao caso, e que segue prestando informações no processo. Veja a íntegra da nota:

    “Os Correios reiteram que, imediatamente após o acidente que vitimou o empregado, os serviços de emergência foram acionados e o trabalhador foi prontamente encaminhado ao hospital. A empresa também prestou toda a assistência necessária à família.

    A estatal realizou uma apuração rigorosa para esclarecer as circunstâncias do ocorrido, incluindo a verificação das condições de trabalho relacionadas ao caso. Os Correios permanecem prestando todas as informações nos autos do processo.”

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/08/13/correios-sao-condenados-a-adotar-medidas-de-seguranca-apos-morte-de-trabalhador.ghtml.

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