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    Corregedora-geral de Uberlândia que estava afastada por denúncias é exonerada do cargo

    Centro Administrativo de Uberlândia Reprodução/TV Integração A então corregedora-geral do Município de Uberlândia, Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron, que estava afastada desde o dia 20 de abril deste ano, foi exonerada do cargo nesta segunda-feira (17). Contudo, a decisão do Município restabelece do acesso funcional da servidora ao cargo efetivo de oficial administrativo, após suspensão de 30 dias. Ana Cláudia é servidora concursada da Prefeitura de Uberlândia desde 2013. Entenda a decisão do Município mais abaixo. O g1 tentou contato com Ana Cláudia Baron por meio dos dois telefones disponívei

    G1
    17 de agosto de 2026 às 17:07
    Corregedora-geral de Uberlândia que estava afastada por denúncias é exonerada do cargo
    Foto: G1

    Centro Administrativo de Uberlândia — Foto: Reprodução/TV Integração

    A então corregedora-geral do Município de Uberlândia , Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron , que estava afastada desde o dia 20 de abril deste ano, foi exonerada do cargo nesta segunda-feira (17). Contudo, a decisão do Município restabelece do acesso funcional da servidora ao cargo efetivo de oficial administrativo , após suspensão de 30 dias . Ana Cláudia é servidora concursada da Prefeitura de Uberlândia desde 2013 . Entenda a decisão do Município mais abaixo.

    O g1 tentou contato com Ana Cláudia Baron por meio dos dois telefones disponíveis no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia. As chamadas para um deles não foram atendidas. Já o outro contato estava desligado.

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    O afastamento dela da corregedoria ocorreu após denúncias relacionadas a suposta manipulação de processos e de resultados de procedimentos disciplinares , que teriam como objetivo favorecer investigados com possíveis vínculos políticos. Ainda havia denúncia de suspeita de retenção de casos considerados graves, entre eles uma de abuso sexual que teria permanecido paralisada por cerca de seis meses, sem a adoção de medidas cautelares.

    Tanto a decisão da sentença administrativa quanto a exoneração da corregedoria foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (17)

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    O g1 também questionou a Prefeitura de Uberlândia sobre como ficam os processos administrativos em que havia suposta manipulação de processos e de resultados por parte da então corregedora, se serão revistos, anulados ou permanecem como estão. Também questionou sobre como estão os casos de denúncias graves que teriam ficado retidos por suposta intervenção da então corregedora - como o de abuso sexual que teria permanecido paralisada por cerca de seis meses, sem a adoção de medidas cautelares - se casos serão reabertos e reavaliados. Mas não houve retorno até a última atualização.

    Na mesma edição do DOM foi nomeado o novo corregedor-geral do Município: Paulo Henrique Soares Silva Domingues. Ele já ocupa um cargo comissionado como assessor técnico do Gabinete do secretário de Administração. Agora, passa a responder, cumulativamente e sem remuneração, também pela Corregedoria Geral do Município, ligada à mesma secretaria onde já estava lotado.

    Comissão conclui pela procedência parcial das denúncias

    Conforme a sentença administrativa publicada no DOM desta segunda-feira (17), a comissão sindicante concluiu pela procedência parcial das denúncias contra Ana Cláudia Baron e entendeu comprovadas as condutas relacionadas a um diálogo gravado, em abril de 2023, incompatível com os deveres e utilização inadequada da posição hierárquica .

    De acordo com a decisão, foram realizadas vistoria e análise das informações disponíveis no e-mail institucional da servidora e no sistema de tramitação de documentos, relatórios e autos de processos e procedimentos da Corregedoria Geral do Município.

    Após depoimentos dos servidores da Corregedoria-Geral do Município, a comissão concluiu a existência de autonomia formal e real das comissões, não confirmando condutas de orientação direta e concreta da servidora para que atuassem em desconformidade com a lei ou para deixar de instaurar procedimento com finalidade de favorecimento ilegal, que retardassem a tramitação ou atuassem contrariamente à legislação com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar determinado servidor.

    "Os casos, processos e procedimentos examinados revelaram, essencialmente, divergências interpretativas, de entendimento e discussões de natureza técnico-jurídica, debates acerca de teses jurídicas, compatíveis com a dinâmica própria das atividades jurídicas e com a pluralidade de interpretações inerentes à aplicação do Direito, mormente, próprios da atividade correcional", afirma a decisão publicada no DOM, assinada pela secretária de Administração, Marly Melazo.

    Portanto, a decisão acolheu a conclusão da comissão quanto à inexistência de responsabilidade disciplinar relativa à alegada manipulação de procedimentos administrativos, retardamento deliberado de processos ou favorecimento efetivo de pessoas determinadas , circunstâncias que foram afastadas por inexistência probatória.

    Todavia, a decisão afirma que as manifestações da servidora no áudio gravado revelam disposição ou intenção incompatível com os deveres de legalidade, impessoalidade, imparcialidade e probidade exigidos no exercício da função pública.

    De acordo com a decisão, a autenticidade do áudio foi confirmada , a identidade dos interlocutores foi comprovada , bem como a licitude da gravação, não havendo demonstração de adulteração. Os elementos probatórios revelam a utilização inadequada da posição hierárquica em relação ao servidor interlocutor .

    "O ocupante do cargo de Corregedor-Geral deve não apenas agir conforme a legalidade, mas também transmitir aos servidores subordinados, de forma inequívoca, compromisso permanente com a imparcialidade, independência técnica, moralidade administrativa e integridade funcional", afirma a decisão.

    Segundo o documento, a postura evidenciada com o contexto do depoimento da testemunha que participou do diálogo gravado e da testemunha responsável pela gravação do áudio, revela incompatibilidade com o padrão institucional de conduta, comprometendo valores essenciais à credibilidade da atividade e à confiança que deve existir entre Administração, servidores e sociedade.

    Então, a comissão apontou que não há ampliação da responsabilização para além dos limites da prova produzida e o relatório final delimitou a responsabilidade disciplinar às manifestações realizadas no contexto da conversa e à utilização inadequada da posição hierárquica.

    Penalidade é suspensão de 30 dias do cargo de oficial administrativo

    Diante de tudo, foi determinada a aplicação da penalidade de 30 dias de suspensão à servidora ocupante do cargo efetivo de oficial administrativo, por violação dos deveres funcionais, dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, em especial o da moralidade, e das diretrizes do Código de Ética do Servidor Público e da Alta Administração Municipal.

    "Ressalta-se que a sanção ora aplicada guarda proporcionalidade com a gravidade da infração disciplinar apurada, sendo adequada para fins de reprovação da conduta e prevenção de reincidência, de sua natureza pedagógica, na prevenção geral positiva de inibir condutas análogas pelos demais servidores", afirma a decisão.

    O documento ainda determinou o restabelecimento do acesso funcional da servidora, no âmbito do cargo efetivo, aos sistemas e recursos necessários ao regular desempenho das atribuições, observados os perfis e permissões correspondentes à sua função.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/08/17/corregedora-geral-de-uberlandia-que-estava-afastada-por-denuncias-e-exonerada-do-cargo.ghtml.

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    Agora no g1 — Foto: G1

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