Contran muda regra e permitirá um 2º teste do bafômetro
Teste inicial previsto na Lei Seca não poderá gerar autuação e será seguido por exame de comprovação

Teste inicial previsto na Lei Seca não poderá gerar autuação e será seguido por exame de comprovação
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta 2ª feira (17.ago.2026) uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca . A medida modifica os procedimentos utilizados pelos agentes para identificar o consumo de álcool e outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Entre as mudanças estão a criação de uma triagem inicial para detectar álcool, a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas e a definição de procedimentos para situações como recusa ao teste e presença de álcool residual na boca.

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. As novas regras só serão aplicadas depois da certificação dos equipamentos e da adaptação dos procedimentos.
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União . As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias.
Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão atualizar seus sistemas. Até a conclusão da adaptação, os códigos atuais continuarão válidos.
A primeira etapa da abordagem poderá utilizar dispositivos de pré-teste capazes de identificar indícios de álcool no organismo do motorista. O resultado não poderá, isoladamente, gerar uma autuação.
Se o resultado for positivo, o motorista seguirá para os procedimentos de comprovação. O bafômetro continuará sendo utilizado para confirmar a presença de álcool.
A recusa ao teste continua sendo uma infração gravíssima. As penalidades permanecem:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes.
A resolução também estabelece um novo teste quando o resultado puder ser afetado por álcool residual na boca. É o caso, por exemplo, do consumo recente de bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.
Os agentes também poderão utilizar equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), por organismos credenciados no Inmetro.
O teste será qualitativo e indicará apenas a presença da substância, sem informar sua concentração.
O resultado deverá ser analisado junto aos sinais apresentados pelo motorista. A avaliação da capacidade psicomotora continua prevista. O agente deverá registrar pelo menos 2 sinais de alteração da capacidade de condução.
Motoristas envolvidos em acidentes deverão ser submetidos à fiscalização sempre que houver condições. Em acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.
As informações coletadas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-brasil/contran-muda-regra-e-permitira-um-2o-teste-do-bafometro/.

Contran regulamenta equipamentos e mantém punições previstas no Código de Trânsito; na imagem, um homem assoprando um bafômetro — Foto: Poder360
Compartilhe
Espalhe essa notícia

