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    Confira o que pode levar à demissão por justa causa

    Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado . Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção. Leia mais (08/14/2026 - 13h04)

    Folha de S.Paulo
    14 de agosto de 2026 às 16:04
    Confira o que pode levar à demissão por justa causa
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    Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado . Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.

    Carteira de trabalho - Gabriel Cabral - 04.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 04.out.23/Folhapress
    Carteira de trabalho - Gabriel Cabral - 04.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 04.out.23/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Este é o único tipo de demissão que deve ser justificada na hora da dispensa. O desligamento comum não exige motivo e pode ser feito a qualquer momento. Uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo confimou a demissão de uma grávida —que tem estabilidade— por justa causa e levantou polêmica.

    Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo, férias e 13º proporcionais e aviso-prévio.

    Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.

    Entenda o que é a pejotização e saiba o que o STF vai decidir
    Entenda o que é a pejotização e saiba o que o STF vai decidir — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que a demissão por justa causa exige "prova robusta" da falta cometida. Por ser a punição mais grave prevista para o trabalhador, a aplicação deve levar em conta a gravidade do ato, a proporcionalidade da pena e, a depender do caso, o histórico disciplinar do empregado.

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    A existência de uma das situações previstas no artigo 482 da CLT não significa que a demissão será considerada válida de forma automática. Segundo a advogada, cada caso precisa ser analisado de forma concreta e cabe ao empregador comprovar tanto a ocorrência da falta quanto sua gravidade.

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    Entre as hipóteses previstas na legislação estão atos de improbidade, como furto e fraude, assédio e roubo, entre outros.

    O advogado Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, afirma que a Justiça do Trabalho também exige uma série de requisitos para reconhecer a validade da justa causa. Segundo ele, a punição deve ser aplicada o quanto antes, senão, pode-se entender que houve perdão.

    Sim. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas essa proteção não impede a aplicação de justa causa quando houver falta grave comprovada.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A estabilidade impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Não funciona, porém, como uma proteção contra qualquer desligamento.

    Foi o que ocorreu no caso de uma trabalhadora grávida de Vitória (ES). Ela deixou de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias depois de ser considerada apta a retornar às atividades. A empresa apresentou mensagens convocando-a a voltar, e a Justiça considerou que houve abandono de emprego.

    A trabalhadora ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

    A CLT prevê diferentes situações. Entre as principais estão:

    Condenação criminal onde não caibam mais recursos

    Não necessariamente. A aplicação da justa causa deve observar a gravidade do erro e se a punição é proporcional a ele. Em situações menos graves, uma sequência de advertências e suspensões pode ser relevante para demonstrar a gradação das penalidades.

    Mas uma falta considerada suficientemente grave pode justificar a dispensa imediata, sem que a empresa precise necessariamente aplicar advertência antes. Também são analisados fatores como o contexto da conduta, o histórico do trabalhador e a existência de provas.

    A punição deve ocorrer em prazo compatível com a falta cometida. A demora injustificada do empregador para aplicar a penalidade pode ser considerada um indicativo de perdão tácito. Por isso, a empresa não deve esperar indefinidamente para punir uma falta que já conhece.

    Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber: O trabalhador recebe o saldo de salário e, quando houver, as férias vencidas acrescidas de um terço.

    O trabalhador pode questionar a demissão na Justiça do Trabalho e se se houver entendimento contrário, a dispensa pode passar a ser considerada sem justa causa, com o pagamento das verbas, como o FGTS, e todos os outros direitos correspondentes ao desligamento sem justa causa.

    Por isso, a empresa precisa conseguir comprovar a falta grave que motivou a demissão. A justa causa é uma medida excepcional e sua validade pode ser analisada pela Justiça.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/confira-o-que-pode-levar-a-demissao-por-justa-causa.shtml.

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    Carteira de trabalho - Gabriel Cabral - 04.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 04.out.23/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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