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    Conduta 'deplorável' e 'desvio de caráter': como juiz condenou homem por tentar matar mulher a facadas e tijoladas

    Homem tenta matar esposa a facadas em Piracicaba O juiz Matheus Romero Martins destacou seis pontos ao condenar, a 35 anos de prisão em regime inicial fechado, o homem que tentou matar a companheira a facadas e tijoladas em dezembro de 2024 em Piracicaba (SP). De acordo com o magistrado, a culpabilidade, maus antecedentes, personalidade e conduta social do acusado, assim como as circunstâncias e consequências do crime justificam a pena. 📲 Participe do canal do g1 Piracicaba no WhatsApp No dia 10 de dezembro, por volta das 22h30, Gustavo da Conceição Neves arrastou a vítima pelos cabelos e des

    G1
    23 de agosto de 2026 às 13:09
    Conduta 'deplorável' e 'desvio de caráter': como juiz condenou homem por tentar matar mulher a facadas e tijoladas
    Foto: G1

    Culpabilidade: o magistrado apontou que a reprovabilidade da conduta foi excessiva, com um ataque "violento, brutal e reiterado" dentro da residência. O réu arrastou a vítima pelos cabelos e desferiu golpes de tijolo e faca, inclusive enquanto ela estava desfalecida no chão. Maus antecedentes: foi verificado que Gustavo possui condenações criminais definitivas anteriores, como uma sentença por roubo duplamente circunstanciado. Personalidade: o juiz citou um "desvio na formação de seu caráter", evidenciado pelo descumprimento de medidas protetivas e pela tentativa de coagir a vítima, por meio de cartas enviadas da prisão, para que ela alterasse seu depoimento. Conduta social "deplorável": a sentença destacou o comportamento de dominação e monitoramento do réu, motivado por ciúmes. O texto cita que Gustavo seguia uma concepção machista que "aniquila as mulheres em seu caráter humano", tratando-as como "objetos de posse". Circunstâncias do crime: o crime foi cometido durante a noite e o agressor escondeu as chaves do imóvel para manter a vítima enclausurada e impedir sua fuga. O resgate só foi possível após vizinhos e familiares arrombarem o portão. Consequências do crime: além do "terror psicológico", a vítima sofreu lesões graves, como fratura no nariz e perfuração no pulmão, necessitando de cirurgia de emergência e quatro dias de internação, ficando com sequelas físicas permanentes.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2026/08/23/conduta-deploravel-e-desvio-de-carater-como-juiz-condenou-homem-por-tentar-matar-mulher-a-facadas-e-tijoladas.ghtml.

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