Condenado por embriaguez e porte de arma some e é intimado pela Justiça de Santarém para cumprir pena na prisão
Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 A Vara de Execução Penal de Santarém, no oeste do Pará, publicou um edital de intimação para localizar o réu Francisco Erinaldo da Silva, de 55 anos. O homem, que está em lugar desconhecido, teve o benefício da pena alternativa revogado após descumprir as regras impostas pela Justiça. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp Agora, ele terá de cumprir uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. O edital, assinado pelo juiz Flávio Oliveira Lauande, dá um prazo de 15 dias para que a intimação seja considerada oficial. Após a publ
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Fórum de Justiça de Santarém — Foto: Kamila Andrade/g1
A Vara de Execução Penal de Santarém, no oeste do Pará, publicou um edital de intimação para localizar o réu Francisco Erinaldo da Silva, de 55 anos. O homem, que está em lugar desconhecido, teve o benefício da pena alternativa revogado após descumprir as regras impostas pela Justiça.
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Agora, ele terá de cumprir uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. O edital, assinado pelo juiz Flávio Oliveira Lauande, dá um prazo de 15 dias para que a intimação seja considerada oficial.
Após a publicação, Francisco terá cinco dias úteis para entrar em contato com o fórum de Santarém e dar início ao cumprimento da pena.
A apresentação deve ser feita de forma virtual, pelo canal de WhatsApp da secretaria da Vara de Execução Penal, no número (91) 98426-2570.
A Justiça alerta que, se o condenado não se apresentar, ele poderá perder o direito ao regime aberto e ser transferido para um regime mais severo (semiaberto ou fechado), com a expedição de um mandado de prisão.
Francisco Erinaldo foi condenado em junho deste ano pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante.
O caso aconteceu em 24 de janeiro de 2024, na Avenida Moaçara, no bairro Diamantino, em Santarém. Na ocasião, ele foi flagrado dirigindo bêbado e com uma pistola, que passou por perícia e estava pronta para uso.
Meses antes, em outubro de 2023, ele já havia sido indiciado por embriaguez ao volante após se envolver em outro acidente.
Como era réu primário, a Justiça havia substituído a prisão por duas penas alternativas:
900 horas de serviços prestados à comunidade; Pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2026/09/08/condenado-por-embriaguez-e-porte-de-arma-some-e-e-intimado-pela-justica-de-santarem-para-cumprir-pena-na-prisao.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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