Comprou ou tem carnê na Casas Bahia? Tire dúvidas e veja direitos do consumidor
O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não muda, por si só, as obrigações de consumidores que já compraram produtos da varejista. Quem recebeu a mercadoria e ainda está pagando por ela deve continuar quitando as parcelas normalmente, segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania). Leia mais (08/17/2026 - 12h14)

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O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia não muda, por si só, as obrigações de consumidores que já compraram produtos da varejista. Quem recebeu a mercadoria e ainda está pagando por ela deve continuar quitando as parcelas normalmente, segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).

O grupo pediu recuperação judicial à Justiça de São Paulo no domingo (16), em meio a uma dívida de R$ 17,3 bilhões. O pedido envolve dez empresas , entre elas as responsáveis pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio e pelo comércio eletrônico Extra.com. A solicitação ainda precisa ser analisada pela Justiça antes de entrar em vigor.
A recuperação judicial é um mecanismo usado por empresas em dificuldades financeiras para tentar reorganizar suas dívidas e manter as atividades. Por isso, não significa que as lojas ou os serviços da companhia sejam interrompidos ou necessariamente afetados.
Não. Para quem já recebeu o produto e continua pagando por ele, a recuperação judicial não altera, segundo Britto, a obrigação de pagar as parcelas.

"Com a recuperação, seja judicial, seja extrajudicial, na prática, quanto ao consumidor que já adquiriu o produto, que já o recebeu e que está a pagar por ele, nada muda. Os consumidores deverão continuar honrando com os pagamentos do mesmo modo", afirma.
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Nesse caso, pode haver maior risco de atraso ou de problemas de abastecimento, afirma o advogado, diante da situação financeira da empresa.

Se a mercadoria não for entregue dentro do prazo previsto, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição dos valores que já tiver pago, diz Britto.
A recomendação é guardar documentos da compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento e informações sobre o prazo de entrega.
O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e declarou dívida de R$ 17,3 bilhões.
O pedido envolve dez empresas da holding. Do total das dívidas, R$ 16,4 bilhões são com credores quirografários, R$ 754 milhões com credores trabalhistas e R$ 154 milhões com microempresas e empresas de pequeno porte.
A companhia afirma que enfrenta dificuldades relacionadas, entre outros fatores, ao aumento dos juros, à restrição de crédito, ao encarecimento do custo financeiro e à pressão sobre o consumo.
O grupo também informou prejuízo de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, ante perda de R$ 555 milhões no mesmo período do ano anterior. Com o resultado, o patrimônio líquido ficou negativo em R$ 8,1 bilhões.
A empresa havia passado por uma recuperação extrajudicial em 2024, que reestruturou R$ 4,8 bilhões em dívidas financeiras.
No pedido atual, a Casas Bahia solicitou à Justiça medidas para preservar o funcionamento da operação, incluindo a suspensão de execuções por 180 dias e a manutenção do fluxo de recebíveis.
O grupo também pediu a obrigatoriedade da entrega de mercadorias já compradas que estejam em trânsito com fornecedores, justamente para evitar a interrupção do abastecimento.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/comprou-ou-tem-carne-na-casas-bahia-tire-duvidas-e-veja-direitos-do-consumidor.shtml.

Megaloja das Casas Bahia durante a Black Friday - Felipe Iruatã - 27.nov.25/Folhapress · Felipe Iruatã - 27.nov.25/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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