Comissão analisa decisão para demolir condomínio com 5 mil habitantes no DF
Decisão do TJDFT que veta venda de lotes e manda derrubar Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul será analisada por uma comissão fundiária

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC) analisará a condenação da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), que veta venda de lotes e a realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das quadras 4 a 11 .
Na ocasião, a comissão terá a função de promover a interlocução entre as partes e órgãos envolvidos, além de avaliar a necessidade de outras medidas e construir um diagnóstico da situação . Depois dessa autuação, os autos deverão ser devolvidos à Justiça com as providências realizadas.
“Ante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ n. 510/2023, determino a remessa destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias instituída no âmbito deste Tribunal, como estrutura administrativa de apoio à solução pacífica do conflito, para adoção das providências cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas”, determinou. No documento encaminhado à comissão, a Justiça classifica o caso como “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade” , e, por isso, o caso foi enviado para análise. Segundo o relatório, há 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 casas pelo condomínio.

Até o prosseguimento do caso, os moradores estão submetidos a uma série de obrigações de não-fazer estabelecidas na sentença, que, caso não sejam cumpridas, podem render multa diária de R$ 100 mil até a cessação da eventual conduta proibida.
Também foram determinadas a “erradicação do parcelamento ilegal” e a “demolição de todas as edificações erguidas no local” , respeitado o plano de recuperação da área degradada a ser custeado pelos réus. Caso a CRSC aceite a determinação encaminhada, os moradores terão 12 meses para cumprir essa obrigação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 milhões.
Ainda segundo o documento, foi imposto ao Distrito Federal a fiscalização urbanística sobre as edificações existentes e sobre eventuais novas construção . O governo deve apresentar ao Judiciário relatório das ações de fiscalização a cada 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/comissao-analisa-decisao-para-demolir-condominio-com-5-mil-habitantes-no-df.

Reprodução / Redes sociais — Foto: Metrópoles
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