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    Combater o crime sem ferir a Constituição

    É de fundamental importância para o futuro do país o debate e o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fortalece a participação da União na segurança pública . O núcleo central da PEC, originário do Executivo, tem o objetivo de promover o fortalecimento da cooperação federativa e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, inspirado em modelos bem-sucedidos nas áreas de saúde (SUS) e assistência social (Suas). Como é sabido, o atual texto constitucional não atribui papel relevante à União nem proporciona investimento condizente com as demandas da segurança p

    Folha de S.Paulo
    4 de setembro de 2026 às 01:00
    Combater o crime sem ferir a Constituição
    A imagem mostra um ciclista em primeiro plano, pedalando em uma rua. Ao fundo, há uma parede branca coberta de grafites e inscrições em tinta preta. As mensagens são variadas e algumas estão parcialmente apagadas. O céu está claro com algum — Foto: Folha de S.Paulo

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    Pichações mostram ordens e siglas de facção criminosa em rua de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza (CE); município teve a maior taxa de homicídios estimados no país, com 87,2 casos para cada 100 mil habitantes - Jarbas Oliveir
    Pichações mostram ordens e siglas de facção criminosa em rua de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza (CE); município teve a maior taxa de homicídios estimados no país, com 87,2 casos para cada 100 mil habitantes - Jarbas Oliveir — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    É de fundamental importância para o futuro do país o debate e o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fortalece a participação da União na segurança pública . O núcleo central da PEC, originário do Executivo, tem o objetivo de promover o fortalecimento da cooperação federativa e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, inspirado em modelos bem-sucedidos nas áreas de saúde (SUS) e assistência social (Suas). Como é sabido, o atual texto constitucional não atribui papel relevante à União nem proporciona investimento condizente com as demandas da segurança pública. Com isso, os estados assumem o protagonismo nessa área, o que tem se mostrado insuficiente para prover segurança a toda a população segundo critérios democráticos.

    O resultado tem sido o déficit de ferramentas para conter o avanço da criminalidade organizada , ameaçando inclusive a soberania estatal em territórios que vão além de periferias, alcançando a Amazônia e a Faria Lima, com diversificação de negócios ilícitos e alto grau de penetração, inclusive na máquina pública e na política. Dados recentes do Atlas da Violência registram o menor patamar de homicídios da série histórica iniciada em 2014. Apesar disso, há persistência na especificidade nos assassinatos de negros, jovens e mulheres. Existe um padrão marcadamente racializado: em 2024, três quartos das vítimas de homicídios eram pessoas negras. Entre a totalidade dos jovens com idades entre 15 e 19 anos, houve 301.825 assassinatos no período 2014-24. O número de 1.492 feminicídios em 2024 é o maior desde 2015. Da mesma forma, o registro de 87.545 casos de estupro em 2024, incluindo o estupro de vulneráveis, é o maior da série histórica iniciada em 2011.

    A letalidade policial atingiu taxa superior a 14% do total de homicídios do país, com 6.243 mortes. Quatro quintos das vítimas de policiais são pessoas negras e, entre os 170 policiais mortos em confrontos, 65% eram negros. O ciclo de violência convive com a capacidade reduzida de investigação, com apenas 36% dos homicídios ocorridos em 2023 sendo esclarecidos até o final de 2024. Esse cenário calamitoso demonstra que o caminho para a mudança demanda cooperação federativa, planejamento e políticas públicas baseadas em evidências, investimento em aparato de inteligência e elucidação de crimes, superando as respostas desgastadas do populismo penal e da violência institucional. Ao lado do reconhecimento dos méritos da PEC, é preciso evitar medidas que podem resultar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Como as medidas que maculam o artigo 5º da Constituição, a exemplo da prisão preventiva automática, a suspensão de direitos políticos de presos provisórios, as restrições à progressividade da pena, à liberdade provisória, ao livramento condicional e à apresentação de presos a autoridade judicial. Além de infrutíferas, essas medidas tendem a fortalecer o domínio de organizações criminosas no ambiente prisional.

    Nova fase da Carbono Oculto mira bancos paralelos do crime organizado no setor de combustíveis
    Nova fase da Carbono Oculto mira bancos paralelos do crime organizado no setor de combustíveis — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Há alternativas na tramitação legislativa que permitem a exclusão desses conteúdos, sem obstar a promulgação do núcleo essencial da proposta. Podem ser direcionados para a tramitação de uma PEC paralela, por exemplo, esses e outros conteúdos complementares que careçam de mais dados, evidências e aprofundamento de discussão para o necessário prosseguimento do debate em torno do fortalecimento do Estado de Direito. Por exemplo, temas como o fortalecimento do sistema de controle externo e da perícia independente, a atuação dos municípios, a integração dos órgãos de segurança e de justiça criminal. A Comissão Arns defende que o Senado Federal assegure, na tramitação da PEC 18/2025, a aprovação do núcleo essencial do novo modelo de segurança pública baseada na cooperação federativa e na maior participação da União, assumindo responsabilidades, construção e financiamento de políticas públicas nessa área. Mas defende também que o artigo 5º da nossa Constituição seja protegido de retrocessos que não contribuem com a segurança pública. O momento exige união de esforços e senso de urgência, mas também temperança e responsabilidade com os padrões civilizatórios constitucionais.

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    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/09/combater-o-crime-sem-ferir-a-constituicao.shtml.

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    Pichações mostram ordens e siglas de facção criminosa em rua de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza (CE); município teve a maior taxa de homicídios estimados no país, com 87,2 casos para cada 100 mil habitantes - Jarbas Oliveir — Foto: Folha de S.Paulo

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