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    CNJ acolhe pedido da AGU, cancela precatórios e determina devolução de R$ 4,7 bi aos cofres públicos

    O corregedor nacional de Justiça , ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e a devolução de R$ 4,7 bilhões que estavam retidos em contas judiciais desde 2023. Leia mais (09/23/2026 - 12h17)

    Folha de S.Paulo
    23 de setembro de 2026 às 15:17
    CNJ acolhe pedido da AGU, cancela precatórios e determina devolução de R$ 4,7 bi aos cofres públicos
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    Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique

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    Jorge Messias da AGU (Advocacia-Geral da União), durante a GlobalFact, com a presença virtual da ministra Cármen Lúcia e do ministro Alexandre de Moraes, no auditório da FGV (Fundação Getulio Vargas), na praia de Botafogo, no Rio de Janeiro
    Jorge Messias da AGU (Advocacia-Geral da União), durante a GlobalFact, com a presença virtual da ministra Cármen Lúcia e do ministro Alexandre de Moraes, no auditório da FGV (Fundação Getulio Vargas), na praia de Botafogo, no Rio de Janeiro — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

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    O corregedor nacional de Justiça , ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro e a devolução de R$ 4,7 bilhões que estavam retidos em contas judiciais desde 2023.

    Na decisão, o CNJ reconheceu que havia risco de dano ao erário e determinou que os valores retornem aos cofres públicos com rendimentos, atendendo a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).

    Entenda o caso da lista secreta da PEC dos Precatórios
    Entenda o caso da lista secreta da PEC dos Precatórios — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Os precatórios tinham sido expedidos antes do trânsito em julgado , na modalidade conhecida como "precatório bloqueado". Com esta decisão, em dois anos, o governo já conseguiu reverter R$ 18,2 bilhões.

    "Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados", disse o advogado geral da União, Jorge Messias .

    Após a determinação do CNJ, o restante que estava depositado em contas judiciais deve ser imediatamente desbloqueado e retornará à conta do Tesouro Nacional.

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    A decisão também proíbe qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários sobre esses recursos até que a restituição seja concluída.

    "Com isso, resguardamos a segurança jurídica, a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública", afirmou.

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    Ilustração da fachada da Folha, na Barão de Limeira 425
    Ilustração da fachada da Folha, na Barão de Limeira 425 — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2026/09/cnj-acolhe-pedido-da-agu-cancela-precatorios-e-determina-devolucao-de-r-47-bi-aos-cofres-publicos.shtml.

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    Jorge Messias da AGU (Advocacia-Geral da União), durante a GlobalFact, com a presença virtual da ministra Cármen Lúcia e do ministro Alexandre de Moraes, no auditório da FGV (Fundação Getulio Vargas), na praia de Botafogo, no Rio de Janeiro — Foto: Folha de S.Paulo

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