Economia

    CNE define o que pode e o que não pode no uso de IA por escolas e universidades

    Foto: Freepik " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2025/10/8618.jpg?fit=1000%2C667&quality=70&strip=all" />Diretrizes criam escala de risco para aplicações de inteligência artificial na educação, exigem supervisão humana em atividades sensíveis e proíbem usos considerados incompatíveis com fins pedagógicos The post CNE define o que pode e o que não pode no uso de IA por escolas e universidades appeared first on InfoMoney .

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    1 de setembro de 2026 às 21:39
    CNE define o que pode e o que não pode no uso de IA por escolas e universidades
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    O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (1º) diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) na educação. Entre outros pontos, as normas estabelecem níveis de risco para a utilização da tecnologia em diferentes atividades educacionais. Agora, o documento segue para homologação do Ministério da Educação (MEC).

    O CNE elaborou uma escala de risco para orientar escolas e universidades no uso da inteligência artificial. Os níveis variam de “baixo risco” até “risco excessivo ou incompatível com as finalidades educacionais”, a depender da aplicação. As redes de ensino terão até 12 meses para se adequar às normas após a homologação do texto.

    A intenção do conselho é orientar gestores e instituições para um uso responsável dessas ferramentas, sem prejuízos aos estudantes.

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    Veja abaixo as atividades vinculadas a cada nível de risco:

    Os usos considerados de baixo risco são, em geral, aqueles relacionados ao planejamento e à organização, sem impacto direto em avaliações ou decisões acadêmicas. Entre eles:

    O CNE classificou como risco moderado os usos que promovem algum nível de interação com os estudantes. Nessa categoria estão mecanismos de apoio à aprendizagem, produção de conteúdo e fornecimento de feedback. Nesses casos, é obrigatória a revisão humana e o monitoramento frequente.

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    Foram classificadas como atividades de alto risco aquelas que podem impactar a vida acadêmica dos estudantes ou restringir direitos, como processos de seleção automatizada. A resolução também inclui aplicações que envolvam tratamento de dados sensíveis.

    “O juízo avaliativo é do professor, ele não pode ser substituído pela IA. São decisões que afetam o futuro do estudante e tem que haver mediação humana”, afirmou o relator do texto, Celso Niskier.

    O grau mais alto de alerta, definido pelo CNE como risco excessivo ou incompatível com as finalidades educacionais, inclui atividades que, segundo o colegiado, podem ser discriminatórias e resultar em violações de direitos dos estudantes.

    Para evitar esses riscos, o parecer destaca a importância da atuação dos professores em todo o processo de uso da inteligência artificial nas escolas e universidades. As diretrizes ressaltam a necessidade de protagonismo pedagógico dos docentes na adoção dessas ferramentas.

    Após a aprovação, o presidente do CNE, Cesar Callegari, afirmou que a medida representa um marco para a educação e exigirá engajamento dos sistemas de ensino.

    “É um material de grande importância pela complexidade do tema tratado, transformando um assunto de alta complexidade em algo bastante didático. É um avanço importante. Estamos em um momento em que nunca foi tão importante compreender o nosso próprio processo de pensamento. A interação com a máquina, com a ferramenta, exige um passo muito mais ousado”, disse.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/brasil/cne-define-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-uso-de-ia-por-escolas-e-universidades/.

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