Cinco dias sem prisão? Veja como funciona a regra eleitoral
Rio de Janeiro (RJ), 03/08/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral apresenta a estrutura e demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições de 2026. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/d6a4562.webp?fit=1024%2C768&quality=70&strip=all" />Proteção começa nesta terça-feira (29) e vai até 6 de outubro; Código Eleitoral prevê três exceções The post Cinco dias sem prisão? Veja como funciona a regra eleitoral appeared first on InfoMoney .

Rio de Janeiro (RJ), 03/08/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral apresenta a estrutura e demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições de 2026. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar a liberdade de voto.
O primeiro turno ocorre no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A proteção vale nos cinco dias anteriores à votação e permanece por 48 horas após o encerramento do pleito.

Em quais casos o eleitor pode ser preso?
A legislação permite a prisão durante esse período em três situações:
O flagrante inclui situações em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática. Crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como boca de urna, também podem levar à prisão em flagrante.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a quem sofrer violência ou ameaça que comprometa sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado. O descumprimento dessa proteção também permite prisão.
Para candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e vai até 6 de outubro.
Nesse período, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito. Se houver segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente essa proteção entre 10 e 27 de outubro.
Mesários e fiscais de partidos não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais, salvo em caso de flagrante delito.
Se ocorrer uma prisão durante o período protegido, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Caso considere a medida irregular, deverá determinar seu relaxamento.
Se houver segundo turno em 25 de outubro, a mesma regra voltará a valer para os eleitores.
Nesse caso, a restrição à prisão começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro, mantendo as três exceções previstas no Código Eleitoral.
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Foto: InfoMoney
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