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    Cinco dias após decisão do STF, Maria da Penha é usada em briga de vizinhos em Cuiabá

    Cinco dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, uma decisão baseada no novo entendimento veio a público. Em Cuiabá , um advogado foi proibido de se aproximar de uma vizinha após uma discussão em um grupo de WhatsApp de condomínio. Leia mais (09/03/2026 - 17h00)

    Folha de S.Paulo
    3 de setembro de 2026 às 20:00
    Cinco dias após decisão do STF, Maria da Penha é usada em briga de vizinhos em Cuiabá
    Edifício moderno de três andares com fachada branca e janelas espelhadas. Placa na parte superior indica 'Palácio da Justiça Des. Ernani Vieira de Souza'. Árvores e carros estão no entorno do prédio. — Foto: Folha de S.Paulo

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    Cinco dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, uma decisão baseada no novo entendimento veio a público. Em Cuiabá , um advogado foi proibido de se aproximar de uma vizinha após uma discussão em um grupo de WhatsApp de condomínio.

    Decisão foi dada por magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Divulgação TJ-MT · Divulgação TJ-MT
    Decisão foi dada por magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Divulgação TJ-MT · Divulgação TJ-MT — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A decisão, assinada na segunda-feira (24) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, determina que Reinaldo Americo Ortigara mantenha distância mínima de 1 km da mulher , que é advogada. Ele também está proibido de entrar em contato com ela, familiares e testemunhas, frequentar a residência e o local de trabalho dela e participar de grupos de aplicativos dos quais ela faça parte.

    Procurado pela reportagem, Ortigara afirmou, por meio de sua assessoria, que recebeu a medida protetiva com perplexidade. Ele diz considerar que o episódio foi apenas uma discussão em um grupo de WhatsApp.

    Segundo ele, as mensagens ocorreram após reclamações sobre um canil improvisado em área comum do condomínio e não tiveram relação com violência de gênero.

    Mulheres foram responsáveis por lei contra violência doméstica
    Mulheres foram responsáveis por lei contra violência doméstica — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O conflito começou após moradores do condomínio reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na casa da namorada de Ortigara, que fica a cerca de dois metros da residência da vizinha. Incluído no grupo de WhatsApp dos moradores, o advogado passou a trocar mensagens com a mulher.

    Conforme o BO (boletim de ocorrência) e capturas de tela anexadas ao processo, Ortigara enviou uma foto de fezes e perguntou se seria a vizinha quem estaria "defecando naquele local". Também afirmou que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação.

    Durante a discussão, a mulher mencionou o marido, que é policial civil. Ortigara respondeu "só marcar o dia e a hora", conforme a decisão. Em outro momento, declarou: "agora quem manda aí sou eu".

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    À noite, depois que outro morador pediu respeito na comunicação, o advogado teria chamado a mulher e o marido de "os porcos ao lado" e dito que enviaria diariamente fotos das "porquices deles". Ao ser advertido para interromper os xingamentos, respondeu que ela deveria "enfiar as providências no rabo".

    A mulher relatou à polícia que as mensagens provocaram abalo emocional e medo, especialmente pela proximidade entre as casas.

    Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a situação ultrapassou uma desavença entre vizinhos. Para ele, o comportamento de Ortigara foi marcado por humilhação, ridicularização e insultos e se enquadra no conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha.

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    A medida foi concedida mesmo sem relação doméstica , familiar ou afetiva entre vítima e agressor, com base na decisão do STF de 19 de agosto. Por unanimidade, os ministros definiram que as medidas protetivas podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do vínculo com o agressor.

    No caso de Cuiabá, o juiz também considerou um procedimento criminal anterior envolvendo Ortigara. A decisão cita que ele foi investigado em 2019 por ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, segundo o documento, ele foi preso em flagrante por ameaçar uma mulher com uma arma em um shopping em Várzea Grande.

    O Formulário Nacional de Avaliação de Risco também registra que o advogado teria fácil acesso à arma de fogo. Por isso, a Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte em nome de Ortigara.

    A Polícia Federal deverá verificar se há arma registrada e, caso exista, adotar as providências para suspensão da posse, restrição do porte e eventual recolhimento.

    A mulher também terá acesso ao Botão do Pânico pelo aplicativo SOS Mulher, e as partes foram encaminhadas para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha .

    As medidas protetivas foram concedidas sem prazo determinado e permanecerão enquanto persistir a situação de risco. Já a restrição, que na prática, afasta o advogado do condomínio, será reavaliada após um estudo psicossocial, que deverá ser realizado em até dez dias, devido ao impacto da medida sobre o direito à moradia.

    À Folha o advogado afirma que já havia feito reclamações ao condomínio sobre os dejetos deixados no local e que a discussão se acirrou após provocações da vizinha. Ele diz ainda que adotará medidas para desocupar a área comum.

    Destacou que nunca manteve contato pessoal ou direto com os vizinhos e que fez diversas notificações ao condomínio desde dezembro de 2025.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/09/cinco-dias-apos-decisao-do-stf-maria-da-penha-e-usada-em-briga-de-vizinhos-em-cuiaba.shtml.

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    Decisão foi dada por magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Divulgação TJ-MT · Divulgação TJ-MT — Foto: Folha de S.Paulo

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