Política

    CCJ do Senado aprova endurecimento de pena para maus-tratos a animais

    Penas passam de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão; texto segue para a Câmara dos Deputados

    Poder360
    27 de setembro de 2026 às 11:30
    CCJ do Senado aprova endurecimento de pena para maus-tratos a animais
    Foto: Poder360

    Penas passam de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão; texto segue para a Câmara dos Deputados

    A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) concluiu a aprovação, na 5ª feira (2.set.2026), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

    A matéria ( PL 4.262/2025 ) segue para análise na Câmara dos Deputados.

    A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.
    A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados. — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão —podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.

    O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas.

    O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental , estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.

    As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

    O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).

    Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possa exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.

    No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

    As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

    De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.

    A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.

    Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

    De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

    O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

    O texto estima que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

    Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado em 2 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-congresso/ccj-do-senado-aprova-endurecimento-de-pena-para-maus-tratos-a-animais/.

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    A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados. — Foto: Poder360

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