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    Caso Henry: TJ-RJ anula autorização para quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em cela

    O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão Brunno Dantas/TJRJ A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu parcialmente um habeas corpus em favor de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e anulou a decisão que havia autorizado a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com ele dentro de uma unidade prisional. A decisão é de quarta-feira (12). Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a autorização foi concedida por um juízo sem competência para analisar o pedido. Segundo

    G1
    15 de agosto de 2026 às 18:08
    Caso Henry: TJ-RJ anula autorização para quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em cela
    Foto: G1

    O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão — Foto: Brunno Dantas/TJRJ

    A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu parcialmente um habeas corpus em favor de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e anulou a decisão que havia autorizado a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido com ele dentro de uma unidade prisional. A decisão é de quarta-feira (12).

    Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a autorização foi concedida por um juízo sem competência para analisar o pedido. Segundo o colegiado, o fato ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri , quando o processo já estava na fase de execução provisória da pena.

    Jairinho é condenado a 43 anos por homicídio e tortura
    Jairinho é condenado a 43 anos por homicídio e tortura — Foto: G1 · Fonte: G1

    Com a decisão, o celular deve voltar à guarda da 34ª DP (Bangu). E nova determinação ou indeferimento sobre quebra de sigilo será da Vara de Execução.

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    O celular foi apreendido durante uma revista realizada em 1º de julho de 2026, no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. O aparelho estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta localizada acima da cama usada pelo detento.

    Dois dias depois, o Ministério Público pediu, no processo que resultou na condenação de Jairinho, a quebra do sigilo do aparelho e a extração completa dos dados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do Ministério Público do Rio (MPRJ). O pedido foi autorizado pela 2ª Vara Criminal da Capital.

    A defesa argumentou que a medida era ilegal porque o episódio ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri e dentro do sistema penitenciário. Segundo os advogados, o caso estaria relacionado à execução penal e à eventual apuração de falta disciplinar.

    A defesa também apontou risco de uma investigação exploratória, sem delimitação dos dados que poderiam ser acessados, e questionou a cadeia de custódia do aparelho e a competência do órgão responsável pela análise do conteúdo.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/08/15/tj-rj-anula-autorizacao-para-quebra-de-sigilo-de-celular-apreendido-com-jairinho-em-cela.ghtml.

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    Jairinho é condenado a 43 anos por homicídio e tortura — Foto: G1

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