Política

    Caso de Bolsonaro faz TSE fixar critérios para deepfake; entenda

    Corte define que conteúdo sintético por IA só é proibido nas eleições se configurado como propaganda eleitoral

    Poder360
    2 de setembro de 2026 às 16:41
    Caso de Bolsonaro faz TSE fixar critérios para deepfake; entenda
    Foto: Poder360

    Corte define que conteúdo sintético por IA só é proibido nas eleições se configurado como propaganda eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral definiu na 3ª feira (1º.set.2026) os critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026. A definição foi estabelecida durante o julgamento de uma ação contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo criado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Por maioria, a Corte rejeitou a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro e determinou que a proibição do uso de deepfakes só se aplica quando o material for enquadrado como propaganda eleitoral. Os ministros entenderam que a exibição do vídeo em uma convenção partidária transmitida pela internet não constituiu irregularidade.

    O tribunal decidiu que é indispensável que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral para que haja punição pela Justiça Eleitoral
    O tribunal decidiu que é indispensável que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral para que haja punição pela Justiça Eleitoral — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    Por 5 votos a 2, o TSE fixou que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

    Para que haja punição pela Justiça Eleitoral, o tribunal decidiu que é indispensável que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral. Ficaram vencidos na definição desses critérios os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

    Com a decisão, o TSE estabeleceu uma tese jurídica que orientará os juízes eleitorais em processos semelhantes em todo o país. O entendimento fixado pela Corte determina duas regras principais:

    A decisão foi tomada na análise de um pedido da coligação FE Brasil, formada por PT, PCdoB e PV. A federação questionou um vídeo exibido na Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, no qual Jair Bolsonaro aparecia declarando apoio à candidatura de seu filho Flávio Bolsonaro.

    Os partidos afirmavam que houve propaganda antecipada e uso ilícito de deepfake .

    Por 4 votos a 3, os ministros rejeitaram o pedido. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a convenção é um evento fechado destinado a deliberações internas e que o ato de transmitir a cerimônia em plataformas digitais não converte o discurso de apoio em pedido explícito de voto.

    Segundo o relator, é necessário diferenciar o apoio político –legítimo durante a fase de definição de candidaturas– do pedido direto de voto ao eleitorado antes do período permitido pela legislação. Ficaram vencidos no julgamento sobre a transmissão os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/caso-de-bolsonaro-faz-tse-fixar-criterios-para-deepfake-entenda/.

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    O tribunal decidiu que é indispensável que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral para que haja punição pela Justiça Eleitoral — Foto: Poder360

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