Casas Bahia obtém blindagem judicial com suspensão de cobranças por 180 dias
A Casas Bahia comunicou a investidores a suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas contra a empresa por 180 dias . Leia mais (08/31/2026 - 09h57)

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A Casas Bahia comunicou a investidores a suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas contra a empresa por 180 dias .

"A companhia manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao assunto tratado neste fato relevante", afirma a empresa no comunicado.
No despacho de sexta-feira (28), a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira reconheceu a tese de que a corrida de credores contra o patrimônio do grupo e os bloqueios judiciais já concedidos são um risco à reestruturação da empresa a justificam a blindargem temporária.
Com R$ 17,3 bilhões em dívidas, a Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o ecommerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.

O chamado "stay period" é necessário, segundo a juíza, para entender a dimensão das operações realizadas pelo grupo Casas Bahia, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla uma cadeia de segmentos próprios, bem como para aferir toda a documentação apresentada.
Execuções fiscais, créditos tributários, ações sem valores fixados, ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais —não elegíveis à recuperação judicial— não estão protegidos pela decisão.
No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação é que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não autorizem o levantamento de valores por credores individuais.

Além disso, a juíza determinou que o BTG Pactual reestabeleça, em 24 horas, o acesso da varejista às contas bancárias mantidas na instituição e ao extrato. A varejista havia dito que teve os acessos bloqueados. Procurado na sexta-feira (28), o banco não se pronunciou.
Outro pleito da Casas Bahia visava a recuperação de valores retidos por redes de pagamentos como Cielo, Getnet e Redecard. A magistrada aceitou o pedido e deu 48 horas para que as companhias liberem os fluxos de pagamentos de recebíveis da varejista.
Como mostrou a Folha , a Casas Bahia afirmou que as companhias haviam retido os recebíveis com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras feitas por clientes após a rede entrar com o pedido de recuperação.

A juíza determinou que as companhias apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados sobre as retenções e parem de organizar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo ajuizamento da recuperação judicial.
Procuradas na terça-feira (25), a Getnet disse não compartilhar informações relativas às operações de clientes nem a questões judiciais em andamento. A Redecard afirmou que não irá comentar sobre o tema. A Cielo não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Horas antes da decisão que concedeu o "stay period", a Casas Bahia desistiu do pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil . A empresa acusava o banco de debitar o valor das contas da varejista após Apple e Mapfre Seguros exigirem o pagamento de garantias. O banco atuou como fiador nessas operações.
Na quinta-feira (27), o BB negou o débito e acusou a Casas Bahia de litigância de má-fé —quando uma das partes de um processo mente ou pede algo que contrarie um fato incontroverso, entre outros casos. Segundo a varejista, as companhias estão em tratativas internas para resolver o impasse.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/casas-bahia-obtem-blindagem-judicial-com-suspensao-de-cobrancas-por-180-dias.shtml.

Casas Bahia comunica ao mercado suspensão de cobranças determinada pela Justiça - Felipe Iruatã/Folhapress · Felipe Iruatã/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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