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    Cármen pede a Fachin que adie julgamento sobre lei que afeta Buser

    Caso recomeçaria do zero nesta quarta-feira (26/8). Relatora quer abrir prazo para manifestação das partes contrárias ao recurso

    Metrópoles
    26 de agosto de 2026 às 00:11
    Cármen pede a Fachin que adie julgamento sobre lei que afeta Buser
    Foto: Metrópoles

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) , pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que adie o julgamento sobre as regras do transporte por fretamento em Minas Gerais, em um caso que envolve a Buser.

    O processo está na pauta do plenário para a tarde desta quarta-feira (26/8). Cármen defendeu que as partes contrárias ao recurso apresentado pelo partido Novo tenham prazo para se manifestar antes da retomada da análise.

    “Considerando o reinício de julgamento em razão do pedido de destaque, impõe-se garantir aos embargados o exercício do contraditório e da ampla defesa, deferindo o pleito de prazo para contrarrazões e recomeço do trâmite do recurso”, escreveu Cármen em decisão proferida nesta terça-feira (25/8). Com isso, a ministra pediu o adiamento e que o processo seja novamente incluído em pauta após a apresentação das manifestações.

    Divulgação/Buser
    Divulgação/Buser — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O julgamento recomeçaria do zero e discutiria a validade de uma lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos.

    O caso era analisado no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque de Fachin.

    O Partido Novo apresentou recurso contra a decisão que manteve a legislação estadual. A Buser atua como interessada no processo.

    ônibus buser
    ônibus buser — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Fachin ainda não analisou o pedido de adiamento apresentado pela ministra.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/carmen-pede-a-fachin-que-adie-julgamento-sobre-lei-que-afeta-buser.

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