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    Carmen Lúcia rejeita ação no STF que contestava teto para taxa de cartões de VR

    A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia recusou nesta segunda-feira (7) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada por empresas de benefícios contra o decreto do governo federal que limita as taxas de vale-refeição e alimentação . Leia mais (09/08/2026 - 19h00)

    Folha de S.Paulo
    8 de setembro de 2026 às 22:00
    Carmen Lúcia rejeita ação no STF que contestava teto para taxa de cartões de VR
    Mulher de cabelos grisalhos e curtos sentada em cadeira vermelha acolchoada fala em microfone diante de painel de madeira escura com detalhes verticais. — Foto: Folha de S.Paulo

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    A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia recusou nesta segunda-feira (7) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada por empresas de benefícios contra o decreto do governo federal que limita as taxas de vale-refeição e alimentação .

    Sessão plenária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob a presidência da ministra Carmen Lucia - Pedro Ladeira/Folhapress · Pedro Ladeira/Folhapress
    Sessão plenária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob a presidência da ministra Carmen Lucia - Pedro Ladeira/Folhapress · Pedro Ladeira/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Com a decisão, a ADI foi arquivada. Assim, o decreto do governo segue válido e os processos sobre o tema devem continuar correndo em instâncias inferiores da Justiça.

    O decreto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) publicado no final de 2025 determinou limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios para comerciantes. Também estabelece prazo máximo de 15 dias para o pagamento ser efetuado às lojas que aceitam os tíquetes, entre outras regras.

    A decisão teve repercussão negativa entre empresas do setor, que disseram ver ingerência do governo no mercado.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A ação havia sido apresentada pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa gigantes do setor como Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee, e pedia decisão liminar para suspender os efeitos do decreto.

    No entanto, segundo Cármen Lúcia, o tema não é relacionado com a Constituição porque exige conhecimento prévio de regra infralegal —no caso, o decreto. Portanto, não cabe ao STF decidir sobre ele.

    "A presente ação direta de inconstitucionalidade não reúne condições para o seu conhecimento", afirma a ministra no despacho.

     Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira
    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    "Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional."

    Em nota, a ABBT afirma respeitar a decisão do STF de não julgar o mérito da questão e diz que seguirá atuando de forma construtiva e responsável em defesa do PAT. Segundo a entidade, as empresas associadas mantêm a confiança na consistência da tese defendida.

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    O processo de regulamentação do PAT trouxe à tona as divergências de vários participantes do mercado . Enquanto associações de tíquetes, bares e restaurantes criticam a criação de um teto para a taxa de desconto –conhecida como MDR (do inglês, merchant discount rate)–, supermercados apoiam a medida. Até o decreto, havia empresas de tíquetes cobrando taxas de até 8%, segundo integrantes do governo.

    A divergência fez com que companhias de vale-refeição e alimentação continuassem atuando em descumprimento das regras determinadas pelo governo.

    Segundo Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, essas empresas entendem que o decreto criava regras apenas para as companhias que participam do programa.

    Como mostrou a Folha , o Ministério do Trabalho notificou 115 empresas, incluindo gigantes do setor de vale-refeição, por descumprirem regras previstas em lei.

    De acordo com Araújo, hoje há entre 12 e 15 ações correndo na justiça e o governo já suspendeu as liminares. O decreto está em vigor para todas as empresas.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/carmen-lucia-rejeita-acao-no-stf-que-contestava-teto-para-taxa-de-cartoes-de-vr.shtml.

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    Sessão plenária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob a presidência da ministra Carmen Lucia - Pedro Ladeira/Folhapress · Pedro Ladeira/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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