Campo Grande cria multa de R$ 16,2 mil por desrespeito ao nome social de transexuais em lápides e velório
Bandeira trans Reprodução | Shutterstock A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta terça-feira (13), uma lei que garante o respeito ao nome social de pessoas trans, travestis e pessoas não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados ao sepultamento e à cremação. O descumprimento da legislação pode resultar em multa de R$ 16.210, equivalente a dez salários mínimos. A Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na tarde
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Bandeira trans — Foto: Reprodução | Shutterstock
A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta terça-feira (13), uma lei que garante o respeito ao nome social de pessoas trans, travestis e pessoas não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados ao sepultamento e à cremação. O descumprimento da legislação pode resultar em multa de R$ 16.210, equivalente a dez salários mínimos.
A Lei nº 7.691, de 9 de outubro de 2026, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP). O texto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande na tarde desta terça-feira (13).

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Conforme a norma, fica assegurado o reconhecimento do nome social, em consonância com a identidade de gênero, de homens e mulheres trans, travestis e pessoas não binárias nas lápides e nos jazigos.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/10/13/campo-grande-cria-multa-de-r-162-mil-por-desrespeito-ao-nome-social-de-pessoas-trans-em-lapides-e-velorio.ghtml.

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