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    Campinas proíbe condenados por maus-tratos de ocupar cargos públicos

    Prefeitura de Campinas Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas A Prefeitura de Campinas sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (31), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas municipais. A proibição no serviço público está prevista na Lei nº 16.962 e vale para toda a administração municipal, incluindo prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmara Municipal. A regra se aplica tanto a cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto a cargos em comissão, de livre n

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    31 de agosto de 2026 às 12:55
    Campinas proíbe condenados por maus-tratos de ocupar cargos públicos
    Foto: G1

    Prefeitura de Campinas — Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas

    A Prefeitura de Campinas sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (31), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas municipais .

    A proibição no serviço público está prevista na Lei nº 16.962 e vale para toda a administração municipal , incluindo prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmara Municipal.

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    A regra se aplica tanto a cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto a cargos em comissão, de livre nomeação.

    Segundo o Diário Oficial, a restrição começa quando a condenação por maus-tratos se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

    Depois de cumprir integralmente a pena determinada pela Justiça, a pessoa poderá voltar a ocupar um cargo público municipal.

    Outra norma aprovada pela administração restringe a reprodução de cães e gatos quando houver risco à saúde ou ao bem-estar dos animais.

    A Lei nº 16.956 proíbe a reprodução de animais destinados ao convívio doméstico quando houver risco de gerar filhotes com doenças graves ou limitações funcionais .

    A medida busca evitar doenças hereditárias e sofrimento aos animais. O risco deverá ser comprovado por laudo de um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

    O laudo deverá considerar critérios técnicos específicos, entre eles:

    Doenças hereditárias já comprovadas e reconhecidas por entidades veterinárias ou protocolos oficiais; Incompatibilidades físicas que possam causar sofrimento, dificuldades no parto, limitações funcionais ou risco de morte para a mãe e os filhotes; Evidências científicas que indiquem predisposição genética a doenças graves ou redução significativa da qualidade de vida; Histórico clínico dos animais que aponte riscos reprodutivos relevantes.

    A prefeitura poderá publicar normas complementares para definir quais doenças hereditárias impedem a reprodução, além de padronizar formulários de laudos e protocolos de fiscalização.

    Quem descumprir as regras sobre reprodução poderá receber mais de uma penalidade ao mesmo tempo.

    As multas variam de R$ 7,6 mil a R$ 19,3 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável. Se houver nova infração em menos de dois anos, o valor será dobrado.

    Empresas também poderão perder o alvará de funcionamento e a inscrição municipal.

    Os animais envolvidos poderão ser apreendidos se houver risco imediato ao bem-estar deles.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/31/campinas-proibe-condenados-por-maus-tratos-de-ocupar-cargos-publicos.ghtml.

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