Campinas proíbe condenados por maus-tratos de ocupar cargos públicos
Prefeitura de Campinas Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas A Prefeitura de Campinas sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (31), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas municipais. A proibição no serviço público está prevista na Lei nº 16.962 e vale para toda a administração municipal, incluindo prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmara Municipal. A regra se aplica tanto a cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto a cargos em comissão, de livre n
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Prefeitura de Campinas — Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas
A Prefeitura de Campinas sancionou, no Diário Oficial desta segunda-feira (31), uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos a animais de ocupar cargos, empregos ou funções públicas municipais .
A proibição no serviço público está prevista na Lei nº 16.962 e vale para toda a administração municipal , incluindo prefeitura, secretarias, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Câmara Municipal.

A regra se aplica tanto a cargos efetivos, preenchidos por concurso público, quanto a cargos em comissão, de livre nomeação.
Segundo o Diário Oficial, a restrição começa quando a condenação por maus-tratos se torna definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
Depois de cumprir integralmente a pena determinada pela Justiça, a pessoa poderá voltar a ocupar um cargo público municipal.
Outra norma aprovada pela administração restringe a reprodução de cães e gatos quando houver risco à saúde ou ao bem-estar dos animais.
A Lei nº 16.956 proíbe a reprodução de animais destinados ao convívio doméstico quando houver risco de gerar filhotes com doenças graves ou limitações funcionais .
A medida busca evitar doenças hereditárias e sofrimento aos animais. O risco deverá ser comprovado por laudo de um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O laudo deverá considerar critérios técnicos específicos, entre eles:
Doenças hereditárias já comprovadas e reconhecidas por entidades veterinárias ou protocolos oficiais; Incompatibilidades físicas que possam causar sofrimento, dificuldades no parto, limitações funcionais ou risco de morte para a mãe e os filhotes; Evidências científicas que indiquem predisposição genética a doenças graves ou redução significativa da qualidade de vida; Histórico clínico dos animais que aponte riscos reprodutivos relevantes.
A prefeitura poderá publicar normas complementares para definir quais doenças hereditárias impedem a reprodução, além de padronizar formulários de laudos e protocolos de fiscalização.
Quem descumprir as regras sobre reprodução poderá receber mais de uma penalidade ao mesmo tempo.
As multas variam de R$ 7,6 mil a R$ 19,3 mil, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável. Se houver nova infração em menos de dois anos, o valor será dobrado.
Empresas também poderão perder o alvará de funcionamento e a inscrição municipal.
Os animais envolvidos poderão ser apreendidos se houver risco imediato ao bem-estar deles.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/31/campinas-proibe-condenados-por-maus-tratos-de-ocupar-cargos-publicos.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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