Cada um no seu quadrado
Dois episódios recentes nos setores de gás e eletricidade ilustram a importância de um princípio basilar da boa regulação: clareza na atribuição de funções. Leia mais (09/15/2026 - 08h00)

Diretora do FGV-Ceri (Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da FGV), foi diretora da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e professora visitante na Harvard Kennedy School
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Dois episódios recentes nos setores de gás e eletricidade ilustram a importância de um princípio basilar da boa regulação: clareza na atribuição de funções.
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Regulação tem conteúdo e forma. O conteúdo está nas regras: como definir tarifas, garantir acesso e universalização, assegurar qualidade ou estabelecer limites para duração e frequência das interrupções de fornecimento. A forma está na governança: quem decide, com quais instrumentos, sob quais controles e em articulação com quais instituições.

Boa governança regulatória ajuda a criar um ambiente de negócios previsível, reduzir custos de capital e atrair investimentos. Entre seus atributos estão autonomia, accountability e clareza na atribuição de funções. É sobre este último que dois casos recentes oferecem uma boa lição.
No primeiro, a Abividro (Associação Brasileira da Indústria do Vidro) recorreu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) , em maio de 2026, contra a Petrobras. A alegação é de abuso de posição dominante no acesso de terceiros a gasodutos de escoamento e unidades de processamento, infraestruturas essenciais ao mercado de gás.
A associação destaca que o desenho institucional do setor pressupõe complementaridade entre regulação setorial e defesa da concorrência. A literatura de economia da regulação é robusta ao mostrar que esse tipo de restrição —o controle de um insumo essencial por um agente verticalmente integrado— tende a elevar preços e reduzir a competitividade a jusante na cadeia.
O argumento faz sentido. As ferramentas de um regulador de uma indústria de rede não são as mesmas de uma autoridade de defesa da concorrência. O Cade dispõe de instrumentos para identificar e sancionar práticas anticompetitivas e, sobretudo, avaliar seus efeitos sobre outros mercados. Isso importa quando o gás representa parcela relevante dos custos de produção de setores como vidro, cerâmica, fertilizantes e siderurgia —na cerâmica, por exemplo, a energia, majoritariamente gás natural, responde por cerca de 25% do custo do metro quadrado produzido.
O setor elétrico oferece outro exemplo. Na abertura em curso —que levará a escolha do fornecedor a mais de 90 milhões de unidades consumidoras até 2028 —, ganha relevância a discussão sobre o uso da marca por comercializadoras pertencentes a grupos econômicos que também controlam distribuidoras: o diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) criticou, em reunião de 8 de setembro, a busca de manifestação do Cade. Segundo ele, agentes estariam recorrendo ao órgão "como se o Cade tivesse a competência para regular o setor de energia".
A legislação brasileira reconhece há décadas a necessidade de articulação entre regulação setorial e defesa da concorrência. A própria lei de criação da Aneel, de 1996, já previa sua atuação em articulação com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça em matéria concorrencial. Mais recentemente, a Lei Geral das Agências Reguladoras, de 2019, dedicou um capítulo inteiro à interação entre as agências e os órgãos de defesa da concorrência.
A razão é simples: as competências são diferentes e complementares. Cabe ao regulador setorial conhecer profundamente a indústria, disciplinar monopólios naturais, definir condições de acesso às redes e aplicar os instrumentos previstos na legislação específica. À autoridade de defesa da concorrência cabe examinar condutas e estruturas de mercado sob a ótica concorrencial, inclusive seus efeitos para além do setor regulado.
O regulador setorial já convive, sem estranhamento, com essa lógica em outras dimensões da mesma atividade regulada: reconhece a competência do órgão ambiental sobre os impactos de uma usina ou de um gasoduto, e a da fiscalização trabalhista sobre as relações de trabalho no setor. Não há razão para que a defesa da concorrência seja tratada de forma diferente. A participação do Cade não representa usurpação de competência do regulador —representa justamente clareza na atribuição de funções.
O Reino Unido ilustra essa lógica. Em 2014, o regulador de energia, o Ofgem, propôs à CMA (Competition and Markets Authority) uma investigação de mercado sobre o setor de energia, reconhecendo que a autoridade de concorrência dispunha de poderes —sobretudo sobre integração vertical— que o regulador setorial não tinha. A articulação resultou em reformas do varejo de energia britânico e não foi lida como enfraquecimento da Ofgem: foi lida como uso adequado de cada competência.
Coordenação institucional não é simples: fronteiras de competência produzem zonas de contato, e cooperação pode ser confundida com perda de poder. O risco maior está no movimento contrário —transformar competências especializadas em territórios exclusivos.
Nos dois casos, a articulação entre reguladores e autoridades de concorrência pode produzir decisões mais bem informadas, reduzir custos de transação e evitar sobrecustos para consumidores e para a economia.
Boa governança não requer que cada instituição faça tudo. Exige que cada uma saiba o que lhe cabe fazer — e da importância de trabalhar com as demais.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/colunas/joisa-dutra/2026/09/cada-um-no-seu-quadrado.shtml.

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