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    Bolsonaro desiste de pedido para suspender execução da pena

    Petição não informa o motivo da desistência. Pedido para anular a condenação continua sob relatoria de Kassio Nunes Marques

    Metrópoles
    24 de setembro de 2026 às 15:37
    Bolsonaro desiste de pedido para suspender execução da pena
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    Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiram do pedido de suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta na ação penal da tentativa de golpe de Estado.

    A desistência foi apresentada poucas horas depois de a própria defesa encaminhar a solicitação ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em nova petição, os advogados afirmam que a desistência se restringe ao pedido de suspensão da execução da pena. A defesa quer que a revisão criminal continue normalmente e reitera os argumentos apresentados no início do processo.

    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
    BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “Jair Messias Bolsonaro, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data (Petição nº 120573), requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial”, cita a defesa. Na revisão criminal, a defesa tenta anular a condenação sob o argumento de que Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma.

    A nova petição não informa o motivo da desistência.

    Antes de desistir, os advogados haviam pedido que a execução da pena ficasse suspensa até o julgamento da revisão criminal.

    Imagem colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro concedendo entrevista ao Metrópoles -- Metrópoles
    Imagem colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro concedendo entrevista ao Metrópoles -- Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram os advogados na ocasião.

    A defesa prosseguia: “A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”.

    Na petição anterior, de 26 páginas, a defesa argumentava que Bolsonaro não devia permanecer preso enquanto tramita a revisão criminal, “em razão de condenação cuja validade orgânica é seriamente controvertida”.

    Bolsonaro está em prisão domiciliar desde março deste ano, após apresentar problemas de saúde durante o período em que esteve na Papudinha.

    O pedido de suspensão ainda não havia sido analisado por Kassio quando a defesa desistiu. Na ocasião em que foi apresentado, o ministro presidia uma sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A desistência também ainda não foi analisada.

    Em parecer apresentado em 16 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que Kassio rejeite a revisão criminal solicitada pela defesa do ex-presidente.

    Gonet afirmou que os advogados de Bolsonaro apenas repetem teses já analisadas e rejeitadas pela Primeira Turma.

    “Não há suporte para o conhecimento e a procedência da revisão criminal. Todos os pontos suscitados pelo autor, sem exceção, embora travestidos sob o argumento de contrariedade à lei e à prova dos autos, refletem o evidente descontentamento da parte com as razões de decidir adotadas pela Corte”, escreveu.

    Gonet prosseguiu: “O título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório. A execução da pena imposta a Jair Messias Bolsonaro foi determinada e mantida pela Suprema Corte, após a apreciação minudente das teses defensivas”.

    O procurador-geral também afirmou que o julgamento pela Primeira Turma foi válido, pois o colegiado tinha competência para julgar o ex-presidente.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/bolsonaro-desiste-de-pedido-para-suspender-execucao-da-pena.

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