Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos de seguro não contratado em MG
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil e a devolver, em dobro, os valores descontados de forma indevida do benefício previdenciário dela. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Passa Quatro (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A aposentada entrou na Justiça contra o Banco BMG depois de perceber descontos mensais referentes ao seguro "PapCard". Ela afirmou que não havia contratado o serviço e que não recebeu informações claras nem documentos sobre a contratação
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Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil e a devolver, em dobro, os valores descontados de forma indevida do benefício previdenciário dela. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Passa Quatro (MG).
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A aposentada entrou na Justiça contra o Banco BMG depois de perceber descontos mensais referentes ao seguro "PapCard". Ela afirmou que não havia contratado o serviço e que não recebeu informações claras nem documentos sobre a contratação.

Banco é condenado a indenizar aposentada em R$ 5 mil por descontos de seguro não contratado em MG — Foto: Envato Elements/Imagem ilustrativa
A mulher pediu o fim dos descontos, a devolução em dobro do dinheiro cobrado e uma indenização por danos morais.
O banco afirmou que o seguro havia sido contratado por telefone. Para comprovar, apresentou uma gravação em que a aposentada confirmava dados pessoais e aceitava o serviço. A instituição também disse que a contratação por telefone era válida e que todas as informações necessárias haviam sido apresentadas.
A Justiça de Passa Quatro deu razão à aposentada e determinou o fim dos descontos, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O banco recorreu, mas o TJMG manteve a decisão.
A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, afirmou que apenas apresentar uma gravação telefônica não é suficiente para comprovar que uma consumidora idosa concordou de forma livre e consciente com a contratação do seguro.
Segundo a magistrada, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivo se aproveitar da vulnerabilidade de uma pessoa por causa da idade.
A relatora também destacou que os descontos indevidos em benefícios previdenciários podem causar danos morais, já que esse dinheiro é usado para despesas básicas do beneficiário.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/08/24/decisao-judicial.ghtml.

Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas — Foto: G1
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