Até 27/10, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante
Restrição começou no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após a votação, marcada para o dia 25

A duas semanas do segundo turno das eleições , os candidatos que disputam a votação não podem mais ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10).
A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que terão segundo turno.

Na disputa presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Já a disputa pelos governos estaduais será realizada em seis Unidades da Federação:



Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/ate-27-10-candidatos-do-2o-turno-so-podem-ser-presos-em-flagrante.

Reprodução/Magnific — Foto: Metrópoles
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