Brasil

    Até 27/10, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante

    Restrição começou no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após a votação, marcada para o dia 25

    Metrópoles
    11 de outubro de 2026 às 07:30
    Até 27/10, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante
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    A duas semanas do segundo turno das eleições , os candidatos que disputam a votação não podem mais ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.

    A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10).

    A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que terão segundo turno.

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    Reprodução/Magnific — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Na disputa presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

    Já a disputa pelos governos estaduais será realizada em seis Unidades da Federação:

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    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles
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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/ate-27-10-candidatos-do-2o-turno-so-podem-ser-presos-em-flagrante.

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