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    Assédio eleitoral no trabalho soma 4.273 denúncias nas duas últimas eleições e Justiça inicia campanha em 2026

    As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições , segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). O pico foi registrado em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. Em 2024, o número de denúncias caiu para 902, recuo de 73,2%, mas o fenômeno ainda preocupa o Judiciário. Leia mais (08/18/2026 - 15h18)

    Folha de S.Paulo
    18 de agosto de 2026 às 18:18
    Assédio eleitoral no trabalho soma 4.273 denúncias nas duas últimas eleições e Justiça inicia campanha em 2026
    Mão de pessoa pressionando botão verde de confirmação em urna eletrônica durante votação. Tela exibe cargo 'Deputado Estadual' e número do candidato. — Foto: Folha de S.Paulo

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    As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições , segundo dados do MPT (Ministério Público do Trabalho). O pico foi registrado em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. Em 2024, o número de denúncias caiu para 902, recuo de 73,2%, mas o fenômeno ainda preocupa o Judiciário.

    Assédio eleitoral é crime e ações de empresas preocupa Justiça; Judiciário iniciou campanha - Fernando Frazão/Agência Brasil/Fernando Frazão/Agência Brasil · Fernando Frazão/Agência Brasil/Fernando Frazão/Agência Brasil
    Assédio eleitoral é crime e ações de empresas preocupa Justiça; Judiciário iniciou campanha - Fernando Frazão/Agência Brasil/Fernando Frazão/Agência Brasil · Fernando Frazão/Agência Brasil/Fernando Frazão/Agência Brasil — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    MPT, TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançaram, no início de agosto, a campanha "No meu voto mando eu" , para as eleições de 2026. Cartilha do TST também foi publicada, orientando trabalhadores, empresas e demais órgãos sobre o que é assédio eleitoral, quais as principais formas identificadas nas últimas eleições e como denunciar.

    Segundo a cartilha do TST, assédio eleitoral é toda forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral no ambiente de trabalho.

    O documento aponta pressão presencial ou eletrônica, por WhatsApp e email, de promessas de promoção a ameaças de demissão, como as principais ameaças. A advogada Marília Nascimento Minicucci, do escritório Chiode Minicucci Littler, afirma que a Justiça do Trabalho ampliou a definição de assédio eleitoral neste ano, antes restrita à coação.

    Veja o que é o assédio eleitoral no trabalho e como denunciar
    Veja o que é o assédio eleitoral no trabalho e como denunciar — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A resolução 452 do CSJT, publicada em julho, passou a prever distinção, exclusão ou preferência por convicção ou opinião política no trabalho, diz ela. "Normalmente as pessoas só pensam em discriminações, mas no documento temos muito claro o conceito da preferência sobre um empregado em relação aos outros", afirma Marília.

    Segundo ela, o empregador pode ter suas convicções políticas e o funcionário pode manifestá-las, mas a liberdade termina quando a posição política passa a interferir na relação profissional.

    Há assédio pela assimetria de poder: o empregador pode punir, promover ou demitir, enquanto o trabalhador depende do emprego, mas o assédio também pode ocorrer entre os trabalhadores e de baixo para cima. Marília orienta empresas a fixar regras antes que a disputa política contamine o ambiente.

    Lula inicia campanha em São Bernardo com críticas à gestão da pandemia
    Lula inicia campanha em São Bernardo com críticas à gestão da pandemia — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A orientação vale para reações a resultados eleitorais, desde que não gerem retaliação, favorecimento ou pressão sobre colegas. Promoção, bonificação ou privilégio por posição política pode ser assédio, se houver provas.

    As orientações valem nas redes sociais. Ela recomenda políticas e treinamento para funcionários que representam a companhia com clientes e fornecedores. A situação muda quando uma manifestação política extrapola a esfera pessoal e passa a afetar a atividade profissional ou a relação com terceiros, e pode se voltar ao funcionário, diz ela.

    Apesar da queda de 73,2% nas denúncias entre 2022 e 2024, os processos na Justiça do Trabalho vêm crescendo. Levantamento do TST de maio de 2025 até agora identificou 738 processos relacionados ao tema no período. O cadastro específico para assédio eleitoral no sistema eletrônico de Justiça começou a ser usado em 2023, por isso os dados são a partir desta data.

    Veja fotos do ato de lançamento da campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência da República
    Veja fotos do ato de lançamento da campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência da República — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Em 8 em cada 10 (81,9%) processos, há assédio psicológico, com narrativas catastróficas sobre empresa ou empregos se determinado candidato vencer. Ameaças de demissão aparecem em 48,6%.

    O assédio digital está em quase 70% dos casos do TST, em todos os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Ameaças por WhatsApp foram citadas em 37%.

    A Justiça se preocupa com o uso de IA ( inteligência artificial ) por empregadores para personalizar mensagens e produzir ou reproduzir notícias falsas.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O assédio econômico apareceu em 6 de cada 10 processos (61,6%), com ameaças de demissão ou perda de cargo e exploração da dependência financeira. O assédio comportamental (47,8%) inclui convocação, cobrança política e uso de cores de candidato na empresa.

    Um dos casos em destaque, segundo o MPT, envolve ação contra uma empresa agroflorestal do Pará, que foi condenada a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. Entre as provas estava uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos a um grupo oficial de WhatsApp de jovens aprendizes na qual ela dizia que, se determinado candidato perdesse e o outro ganhasse, haveria corte de vagas.

    Em outro caso, envolvendo associações empresariais de Santa Catarina (SC), houve condenação de R$ 600 mil. Segundo a decisão, a diretoria das entidades estimulou empresários a usar discursos de medo dentro das empresas para influenciar o voto dos trabalhadores.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo o MPT, nem toda ação resulta em multa. Em 2022, o órgão expediu 1.481 recomendações, firmou 539 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e ajuizou 75 ações civis públicas após receber 3.371 denúncias.

    Em 2024, houve 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas para 902 denúncias. A Havan foi condenada a pagar R$ 85 milhões por assédio nas eleições de 2018, decisão que foi recorrida. Em 2024, o TST condenou a rede a indenizar um funcionário em 8.000 pelo mesmo caso.

    Segundo o MPT, as condenações variam conforme gravidade, alcance, repercussão e capacidade econômica da empresa, de R$ 150 mil a R$ 4 milhões.

    É pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho. Pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.

    Quais são as principais formas de assédio eleitoral no trabalho?

    Assédio psicológico ou terror psicológico:

    O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário .

    É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.

    O que pode acontecer com a empresa que pratica assédio eleitoral?

    O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/assedio-eleitoral-no-trabalho-soma-4273-denuncias-nas-duas-ultimas-eleicoes-e-justica-inicia-campanha-em-2026.shtml.

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