Arruda se defende no TRE após impugnações e diz que está elegível ao governo do DF
José Roberto Arruda em 6 de agosto de 2026, em Brasília Marcella Rodrigues/g1 O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (28) sua defesa nas ações que impugnam a candidatura do político ao governo do Distrito Federal. O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades. A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegia
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José Roberto Arruda em 6 de agosto de 2026, em Brasília — Foto: Marcella Rodrigues/g1
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (28) sua defesa nas ações que impugnam a candidatura do político ao governo do Distrito Federal.
O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades .

A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, pois todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora .
"Reconhecida, portanto, a retroatividade da LC 219/2025 e a conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014", cita o documento.
No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura do ex-governador.
🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo . Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. Após o pedido, a Justiça Eleitoral ainda precisa analisar o caso.
Na ocasião, o procurador apontou que Arruda está inelegível até 2030, ou seja, pelo prazo de 12 anos. Para o cálculo, o MPE desconsidera a primeira condenação obtida em 2014, cujo prazo de inelegibilidade encerrou em 21 de julho deste ano.
"Para fins da causa de inelegibilidade enfocada, devem ser consideradas apenas as sentenças condenatórias transitadas em julgado ou confirmadas por órgão judicial colegiado a partir de 04/10/2018", afirma o documento protocolado pelo MPE.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/eleicoes/2026/noticia/2026/08/28/arruda-se-defende-no-tre-apos-impugnacoes-e-diz-que-esta-elegivel-ao-governo-do-df.ghtml.

MPF impugna candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF — Foto: G1
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