Área técnica da Aneel é contra devolver encargos à Tesla Comercializadora
Parecer aponta que a devolução de R$ 21,2 milhões transferiria custos aos demais consumidores; pedido já foi negado pela superintendência

A área técnica da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendou negar o pedido da Tesla Comercializadora de Energia para recuperar R$ 21,2 milhões em encargos cobrados sobre exportações de eletricidade. O parecer sustenta que a empresa deve participar do rateio dos custos de segurança do sistema e que sua exclusão transferiria despesas aos demais consumidores.
O entendimento consta da Nota Técnica nº 121/2026 , da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). A decisão rejeitou tanto a restituição quanto o pedido para afastar a cobrança nas operações da companhia com países vizinhos.
A disputa envolve o Encargo de Energia de Reserva (EER) e o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) , destinados a custear contratações que reforçam a segurança do suprimento elétrico. No requerimento protocolado em 9 de fevereiro, a Tesla informou ter pago R$ 16,19 milhões de EER e R$ 5,02 milhões de ERCAP.

A nota técnica também apresenta uma atualização dos valores. Com base em dados da CCEE ( Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) , a SGM apurou R$ 42,02 milhões em encargos associados aos perfis de exportação da empresa para Argentina e Uruguai entre setembro de 2024 e junho de 2026. Desse total, R$ 28,01 milhões correspondem ao EER e R$ 14,01 milhões ao ERCAP.
No centro da controvérsia está a interpretação de quem deve arcar com essas despesas. A Tesla argumenta que a Lei nº 10.848/2004 restringe o rateio aos usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) . Na avaliação da companhia, uma comercializadora que envia energia ao exterior não se enquadra nessa condição, pois não consome eletricidade para atender carga própria no país.
A empresa também sustenta que a Aneel extrapolou seu poder de regulamentação ao incluir os exportadores entre os responsáveis pelos pagamentos. A área técnica rejeitou essa interpretação. Para a SGM, o exportador é usuário final dentro dos limites do SIN porque é o último agente a adquirir e retirar a energia contabilizada no mercado brasileiro. O comprador estrangeiro está fora desse ambiente. A retirada para exportação, registrada pela CCEE no perfil da comercializadora, constitui a base para a incidência dos encargos.
O representante da empresa, Urias Martiniano, sócio do UMN Advogados , disse que o artigo 3º-A da Lei nº 10.848, de 2004 e os decretos são expressos ao delimitar os agentes responsáveis pelo recolhimento dos encargos, sem qualquer menção aos comercializadores exportadores.
“Não há, portanto, previsão legal que atribua ao comercializador a responsabilidade pelo pagamento do Encargo de Energia de Reserva (EER) ou do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP)”.
Segundo Martiniano o legislador delimitou o universo de agentes responsáveis pelo rateio dos custos decorrentes da contratação de Energia de Reserva e de Reserva de Capacidade, não sendo juridicamente admissível a ampliação desse rol por ato infralegal.
“Ademais, a Lei nº 10.848, de 2004, não conferiu à Aneel competência para ampliar o rol legal de usuários da Energia de Reserva e da Reserva de Capacidade e, consequentemente, dos agentes sujeitos ao pagamento dos respectivos encargos. Ao contrário, sempre que o legislador pretendeu incluir novos agentes no referido regime jurídico, assim o fez de maneira expressa e inequívoca”, disse.
Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/infra/area-tecnica-da-aneel-e-contra-devolver-encargos-a-tesla-comercializadora/.

Lâmpada • Rich Smith / Unsplash · • Rich Smith / Unsplash — Foto: CNN Brasil
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