Apostador de bets deve receber dinheiro de volta até esta quarta-feira (14); veja o que diz a MP
Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para que bancos e instituições de pagamento devolvam o dinheiro de apostadores de casas de apostas de quota fixa, as bets . O prazo foi delimitado pela Medida Provisória (MP) do governo Lula publicada em 25 de setembro que proibiu a exploração dessas loterias no Brasil . Leia mais (10/14/2026 - 09h57)

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São Paulo Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para que bancos e instituições de pagamento devolvam o dinheiro de apostadores de casas de apostas de quota fixa, as bets . O prazo foi delimitado pela Medida Provisória (MP) do governo Lula publicada em 25 de setembro que proibiu a exploração dessas loterias no Brasil .

A MP não prevê que o apostador precise pedir a devolução. As casas de aposta enviam aos bancos e às instituições de pagamento uma lista com CPF, valores e contas de origem, e as instituições fazem a transferência.
O dinheiro deve ir preferencialmente para a conta de onde saiu, desde que esteja ativa e em nome do apostador. Se isso não for possível, pode ser depositado em outra conta de sua titularidade.
O que os bancos não conseguirem devolver até esta quarta deverá ser transferido para uma conta na Caixa Econômica Federal , sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individual de cada titular.

As instituições também têm de enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório com o que foi devolvido e o que não foi, e os motivos.
Nas apostas que não foram concluídas até o dia 5 de outubro, a devolução é só do valor apostado, sem o prêmio esperado. Às 23h59 dessa data, aliás, terminou o prazo para que os apostadores fizessem o saque voluntário do dinheiro.
A MP de 25 de setembro criou um cronograma em etapas. Dez dias após a publicação, as casas de apostas tiveram de tirar do ar sites e aplicativos, sob pena de bloqueio, e as apostas em aberto passaram a ser consideradas sem efeito, com direito à devolução integral do valor apostado.

Em seguida, as empresas tinham dois dias, até 7 de outubro, para garantir a liquidez dos recursos, enviar aos bancos a lista de apostadores, com CPF e valores a restituir, e comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que o dinheiro estava disponível.
Só depois de receber essa relação começou a correr o prazo de sete dias estabelecido pela MP aos bancos, que termina nesta quarta.
A MP obriga as casas de apostas a conservar, por no mínimo cinco anos, os dados, documentos e registros das atividades, inclusive os relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios, e a mantê-los acessíveis às autoridades.

As empresas também devem enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas, pelo Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), informações sobre apostadores, depósitos, saques, contas transacionais, saldos remanescentes e valores restituídos.
Como os registros ficam com as empresas e as autoridades, convém ao apostador guardar comprovantes de saldo, depósitos, saques e outras movimentações na plataforma, sobretudo se o valor devolvido divergir do esperado.
A MP também afirma que a restituição feita pelos bancos não afasta a responsabilidade das casas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas e outras obrigações decorrentes da exploração das apostas.
Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/financas/2026/10/apostador-de-bets-deve-receber-dinheiro-de-volta-ate-esta-quarta-feira-14-veja-o-que-diz-a-mp.shtml.

Pessoa jogando jogo de azar em site de aposta - Rafaela Araújo - 22.set.26/Folhapress · Rafaela Araújo - 22.set.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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