Brasil

    Aposentados do INSS com doença grave podem pedir isenção do IR; veja lista e o que fazer

    Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda . Com isso, deixam de pagar o imposto desde a data em que ficaram doentes. Leia mais (08/12/2026 - 10h15)

    Folha de S.Paulo
    12 de agosto de 2026 às 13:15
    Aposentados do INSS com doença grave podem pedir isenção do IR; veja lista e o que fazer
    A imagem apresenta um leão com uma juba espessa à esquerda, ao lado do logotipo da Receita Federal, que é um símbolo gráfico com um olho estilizado e formas geométricas. À direita, há a silhueta de uma pessoa em pé, que não é claramente ide — Foto: Folha de S.Paulo

    Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

    Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

    Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda . Com isso, deixam de pagar o imposto desde a data em que ficaram doentes.

    Contribuinte tem direito à isenção do Imposto de Renda por doenças graves; veja como pedir - Joédson Alves/Agência Brasil · Joédson Alves/Agência Brasil
    Contribuinte tem direito à isenção do Imposto de Renda por doenças graves; veja como pedir - Joédson Alves/Agência Brasil · Joédson Alves/Agência Brasil — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O rol foi definido pela lei 7.7713, de 1988, e teve atualização ao longo dos anos. Há ao menos 16 enfermidades que garantem o não pagamento do IR , entre elas estão câncer, paralisia, cardiopatia grave e mal de Alzheimer ou demência.

    Segundo as regras da Receita Federal , o pedido de isenção pode ser feito a qualquer momento, desde que o cidadão tenha o atestado e laudos e exames médicos que comprovem a doença. A isenção, no entanto, só vale para aposentadorias e pensões, inclusive as de militares reformados ou da reserva.

    A isenção não vale para o aluguel ou o salário , por exemplo, no caso de quem ainda trabalha.

    Imagem da matéria
    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A lei 7.713, de 1988 , traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva.

    Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico, que siga os critérios para ser aceito. É preciso que o laudo seja de médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm fé-pública.

    O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. É possível restituir valores dos últimos cinco anos.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    No entanto, na hora de assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita e indicar a data de início da enfermidade. Se não houver a data da enfermidade, será considerado como início da concessão o dia da consulta médica, e isso pode prejudicar o contribuinte.

    Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

    Erros na documentação e interpretações equivocadas da regra podem levar o pedido a ser negado. Neste caso, o aposentado ou pensionista pode entrar com ação na Justiça para ter o benefício.

    Entre os principais motivos de negativa está o fato de o diagnóstico ser de uma doença não prevista na lei ou de uma forma grave de doença que não se enquadre nos critérios legais. Ter um problema no coração, por exemplo, não garante a isenção. Mas se for grave, sim.

    Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico.

    A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. No INSS, a solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135.

    Não é necessário apresentar nenhum documento para a Receita neste primeiro momento.

    Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, de quando a doença começou.

    Depois de fazer o pedido e conseguir o benefício, não haverá, por parte da Receita, corte na isenção e volta da cobrança do imposto.

    Na página inicial, vá em "Do que você precisa?", onde há uma lupa; digite a palavra "isenção do Imposto de Renda" e selecione a opção que aparecer, que será sobre a isenção

    Atualize seus dados, se for preciso, e vá em "Avançar"

    Será preciso informar o número de benefício de aposentadoria e pensão e outras informações que o sistema pedir

    Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em "Consultar Pedidos"

    Digitalização de documentos: Para agilizar a análise do pedido, os documentos dever estar digitalizados. O INSS recomenda formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI. O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.

    Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militar)

    Atestado médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença)

    Laudo médico explicando o diagnóstico, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença), com data da consulta, mas anotando a data de início da doença

    Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade

    Formulário ou requerimento específico do órgão pagador

    Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

    Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?

    Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

    De 2ª a 6ª pela manhã, receba o boletim gratuito com notícias e análises de economia

    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/aposentados-do-inss-com-doenca-grave-podem-pedir-isencao-do-ir-veja-lista-e-o-que-fazer.shtml.

    Imagem 1
    1 / 3

    Contribuinte tem direito à isenção do Imposto de Renda por doenças graves; veja como pedir - Joédson Alves/Agência Brasil · Joédson Alves/Agência Brasil — Foto: Folha de S.Paulo

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)