Após pedido de impugnação, TRE libera candidatura de ex-prefeito de Santos
TRE analisou registro após a Procuradoria Regional Eleitoral pedir impugnação por falta de documentos sobre processos judiciais do candidato

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) decidiu, nesta quinta-feira (3/9), que Paulo Alexandre Barbosa (PSD), ex-prefeito de Santos, no litoral paulista , está apto a disputar a reeleição para deputado federal. O TRE liberou a candidatura após o registro ter sido questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que havia pedido a impugnação por falta de documentos para esclarecer processos judiciais em nome do candidato .
O questionamento surgiu porque, na primeira versão da documentação apresentada à Justiça Eleitoral, faltavam documentos capazes de esclarecer alguns processos judiciais em nome do candidato. Entre os documentos cobrados, estavam as chamadas certidões de objeto e pé, que mostram, de forma detalhada, do que trata cada processo e qual é a situação atual dele.
Depois de ser notificado, Paulo Alexandre apresentou a documentação que estava faltando. A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, manteve inicialmente o pedido de impugnação, alegando que dois processos que chegaram à segunda instância ainda não estavam suficientemente esclarecidos.

Agora, com a análise do caso pelo TRE-SP, a Justiça Eleitoral entendeu que a documentação apresentada é suficiente e deferiu o registro da candidatura . Com isso, Paulo Alexandre Barbosa está apto a disputar novamente uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 .
Os dois processos citados são ações de improbidade administrativa relacionadas à gestão de Paulo Alexandre como prefeito de Santos. Em um deles, o Ministério Público questionou contratações de funcionários para a Ouvidoria Municipal sem concurso público. No outro, a ação envolveu problemas no projeto e nos custos da obra de revitalização do Complexo Recreativo e Esportivo Rebouças.
Apesar das acusações, Paulo Alexandre foi absolvido nos dois processos . As decisões de primeira instância foram mantidas pelo TJSP, que rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público. Em ambos os casos, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que o então prefeito tivesse agido com dolo ou participado pessoalmente das irregularidades apontadas.






Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/sao-paulo/apos-pedido-de-impugnacao-tre-libera-candidatura-de-ex-prefeito-de-santos.

Divulgação / Portal Câmara dos Deputados — Foto: Metrópoles
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