Após intenso julgamento realizado no Tribunal do Júri da Capital, o advogado Stwes Manso foi absolvido pelo Conselho de Sentença
Ao final da votação, os jurados acolheram a tese defensiva e decidiram pela absolvição de Stwes

A atuação defensiva foi conduzida pelos advogados Rodrigo Monteiro, Álvaro Costa e Bruno Vilela, que sustentaram perante os jurados as teses apresentadas durante o julgamento, destacando os elementos constantes nos autos e os fundamentos jurídicos favoráveis ao acusado.
O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, cabendo aos jurados decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado. As decisões do Conselho de Sentença são soberanas, conforme prevê a Constituição Federal.
Ao final da votação, os jurados acolheram a tese defensiva e decidiram pela absolvição de Stwes.
Após o resultado, os advogados destacaram a importância do respeito ao devido processo legal, à plenitude de defesa e ao papel constitucional da advocacia criminal na garantia dos direitos fundamentais.
“A absolvição representa o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, de que a tese defensiva merecia acolhimento. O Tribunal do Júri é a expressão máxima da participação popular na Justiça e sua decisão deve ser respeitada”, ressaltou a defesa.
Compartilhe
Espalhe essa notícia

