Após falência da Oi, federações tentam garantir pagamento parcelado a ex-funcionários
A falência da Oi, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro na terça-feira (25) , não significa que os trabalhadores perdem automaticamente o direito às verbas rescisórias. Mas a mudança no processo da companhia altera a forma como esses valores serão cobrados e pagos caso a empresa não cumpra o que foi acordado. Leia mais (08/26/2026 - 17h10)

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A falência da Oi, confirmada pela Justiça do Rio de Janeiro na terça-feira (25) , não significa que os trabalhadores perdem automaticamente o direito às verbas rescisórias. Mas a mudança no processo da companhia altera a forma como esses valores serão cobrados e pagos caso a empresa não cumpra o que foi acordado.

A Oi começou neste mês uma rodada de demissões que pode atingir quase mil funcionários. Antes da confirmação da falência, a tele havia negociado com federações sindicais um acordo para parcelar as verbas rescisórias. Para trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000, ficou definido o pagamento em seis parcelas; para os demais, em dez. A primeira parcela deve ser paga 30 dias depois do desligamento.
O acordo, porém, foi firmado quando a Oi ainda estava em recuperação judicial . Com a confirmação da falência, trabalhadores e sindicatos passaram a questionar como ficará o cumprimento desse cronograma, especialmente diante da situação financeira da companhia.
Federações e sindicatos de trabalhadores dizem que estão tentando se reunir com a Oi para discutir o impacto da falência. A Fitratelp (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações) informou que as entidades tentam marcar uma reunião com o administrador judicial da empresa, mas que não tem tido retorno. A federação espera que a Justiça mantenha os pagamentos parcelados, tanto para os que já foram demitidos quanto para os que ainda serão demitidos a partir da falência.

Outro ponto de atenção, segundo a entidade, é quanto aos terceirizados, pois em dezembro foram 5.000 demitidos de uma terceirizada, mas ainda estão sem receber as verbas.
Procurada pela Folha , a Oi não comentou a situação dos funcionários. Em nota, afirmou que seus trabalhadores continuam atuando normalmente, e que não há interrupção dos serviços.
Segundo Gabriel Henrique Santoro, advogado trabalhista do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, se a empresa não pagar os valores devidos, o trabalhador terá de buscar o reconhecimento do crédito na Justiça do Trabalho. Depois da decisão definitiva, o valor deverá ser habilitado no processo de falência.

Os créditos trabalhistas têm prioridade sobre outras categorias de credores, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Isso, porém, não garante o recebimento: se não houver recursos suficientes na massa falida, parte dos valores pode não ser paga.
Há ainda uma diferença entre quem foi demitido, quem continua trabalhando e os funcionários de empresas terceirizadas. Para os terceirizados, a dívida trabalhista é, em princípio, da própria empregadora, e não diretamente da Oi.
A advogada Ellen Leão, sócia fundadora do LA Advocacia, também chama atenção para a situação dos demitidos durante o período em que a Oi ainda estava em recuperação judicial. Segundo ela, existe uma discussão sobre a classificação dessas verbas rescisórias, já que o acordo foi homologado antes da confirmação da falência.

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O trabalhador mantém o direito às verbas rescisórias. Se a empresa não fizer o pagamento, será necessário buscar o reconhecimento do crédito na Justiça do Trabalho. Depois de definido o valor, o trabalhador deverá habilitá-lo no processo de falência. Sindicatos esperam que a Justiça defina regras para a manutenção do acordo de pagamento das verbas a quem já foi demitido e para novos cortes.
Segundo Gabriel Henrique Santoro, o parcelamento é possível quando há acordo com o sindicato da categoria. No caso da Oi, houve negociação com as federações sindicais e homologação judicial.
O acordo prevê seis parcelas para trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000 e dez parcelas para quem recebe acima desse valor. A primeira parcela deve ser paga 30 dias após o desligamento. Agora representantes de trabalhadores buscam entender se as condições do acordo estão mantidas.
O trabalhador poderá cobrar judicialmente o valor devido. Na falência, porém, o pagamento dependerá dos recursos disponíveis e da classificação do crédito. Segundo Santoro, se a massa falida não tiver dinheiro suficiente, pode não ser possível pagar todos os valores devidos.
Sim, os créditos trabalhistas estão entre os que têm prioridade na falência, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. O que ultrapassar esse limite recebe tratamento diferente dentro da ordem de pagamento.
Pode mudar. Segundo Ellen Leão, o momento em que o crédito foi gerado é relevante. Valores referentes ao trabalho prestado depois da decretação da falência podem ter prioridade sobre os créditos trabalhistas mais antigos, segundo a especialista.
A situação dos funcionários que foram demitidos em agosto é mais complexa porque a falência havia sido decretada em novembro de 2025, mas seus efeitos foram suspensos. A empresa permaneceu em recuperação judicial até a decisão que restabeleceu a falência nesta terça-feira (25).
Em princípio, o trabalhador é empregado da empresa terceirizada, que é a responsável direta pelo cumprimento de obrigações trabalhistas e deve cobrar dela seus direitos. Mas a Oi pode ser responsabilizada, mas isso depende de a Justiça entender que nesse caso houve responsabilidade subsidiária, ou seja, que a contratante também tem que responder pelas verbas.
Não necessariamente. Primeiro, é preciso verificar contra qual empresa existe o crédito. Segundo Ellen, a empresa terceirizada é, em princípio, a responsável pelas obrigações trabalhistas de seus funcionários.
Sim. Santoro afirma que, caso o crédito não seja pago, o empregado deverá entrar com reclamação trabalhista. Depois do trânsito em julgado, a certidão de habilitação de crédito deverá ser apresentada ao juízo da falência.
Ellen recomenda ainda que o trabalhador confira se seu nome, o valor devido e a classificação aparecem corretamente na relação de credores. Caso haja algum problema, será necessário apresentar habilitação ou divergência dentro do prazo do processo.
Termo de rescisão, holerites e outros documentos que comprovem o vínculo de trabalho e os valores devidos. Eles podem ser necessários para conferir e comprovar o crédito no processo de falência.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/apos-falencia-da-oi-federacoes-tentam-garantir-pagamento-parcelado-a-ex-funcionarios.shtml.

Orelhão da Oi em Brasília (DF) - José Cruz - 3.fev.23/Agência Brasil · José Cruz - 3.fev.23/Agência Brasil — Foto: Folha de S.Paulo
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