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    Após acordo da Meta, Brasil precisa avançar na proteção de crianças e adolescentes

    A Meta acaba de firmar um acordo histórico com os estados norte-americanos para encerrar ações que acusavam o Facebook e o Instagram de estimular o uso compulsivo por crianças e adolescentes e de coletar dados de menores de 13 anos. Um acordo de US$ 17 bilhões a serem pagos em dez anos. A empresa aceitou pagar uma multa bilionária e se comprometer com mudanças em suas plataformas. Leia mais (09/02/2026 - 22h00)

    Folha de S.Paulo
    3 de setembro de 2026 às 01:00
    Após acordo da Meta, Brasil precisa avançar na proteção de crianças e adolescentes
    Foto: Folha de S.Paulo

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    Adolescente usa aplicativo do Facebook no celular - David Gray - 5.nov.25/AFP
    Adolescente usa aplicativo do Facebook no celular - David Gray - 5.nov.25/AFP — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Professor titular do Departamento de Sociologia da USP

    Titular da Cátedra de IA Responsável do IEA/USP e pesquisador da FGV

    Professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A Meta acaba de firmar um acordo histórico com os estados norte-americanos para encerrar ações que acusavam o Facebook e o Instagram de estimular o uso compulsivo por crianças e adolescentes e de coletar dados de menores de 13 anos. Um acordo de US$ 17 bilhões a serem pagos em dez anos. A empresa aceitou pagar uma multa bilionária e se comprometer com mudanças em suas plataformas.

    O acordo permite questionar a forma como as plataformas operam, com seus recursos de notificações sem fim, os feeds contínuos, a reprodução automática, a contagem de likes, curtidas e os sistemas de recomendação que devem ser tratados como fonte de risco e como objeto de responsabilização jurídica.

    Para menores, o acordo prevê um limite diário de duas horas no Facebook e no Instagram, bloqueio durante a madrugada e no horário escolar, além de outras proteções que devem ser incorporadas à arquitetura das plataformas e não mais escondidas em menus a que poucos prestam atenção. Há ainda a promessa de aprimorar os mecanismos de verificação de idade, questão decisiva e muitas vezes imputada como responsabilidade dos pais. Como se eles devessem ser fiscais permanentes de sistemas desenhados, testados e operados por empresas com enormes atrativos, capacidade técnica e informacional.

    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha
    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O acordo alcança apenas a Meta e se limita aos EUA, e parte do pagamento ficará condicionada à adoção de medidas semelhantes dos concorrentes, como TikTok e YouTube . Mas, após anos em que as grandes empresas de tecnologia apresentaram a autorregulação como resposta suficiente, o acordo abre uma avenida e, com certeza, será seguido por outras ações judiciais, nos Estados Unidos e em outros países.

    O acordo é um início, não um fim. Com todas as suas imperfeições, impulsiona uma inflexão internacional. A Austrália já proíbe menores de 16 anos de manter contas em redes sociais. O governo britânico anunciou para 2027 uma medida semelhante. A Comissão Europeia concluiu que a Meta falhou na prevenção do acesso de menores de 13 anos e na mitigação dos riscos associados aos mecanismos viciantes do Facebook e do Instagram.

    A agenda de proteção requer uma coordenação internacional capaz de vincular as grandes empresas a padrões comuns de segurança e de avaliação de riscos. O Brasil não pode desperdiçar esta oportunidade.

    O ECA Digital, em vigor desde março , exige mecanismos confiáveis de aferição de idade, determina que contas de usuários de até 16 anos estejam vinculadas às contas de responsáveis legais e prevê, entre outras sanções, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.

    Também está no Congresso Nacional o projeto do marco legal para a inteligência artificial que igualmente dá atenção à proteção de crianças e adolescentes ao estabelecer que a segurança da sociedade não pode depender apenas do funcionamento interno de sistemas que somente as empresas conhecem.

    A autoridade responsável pelo ECA Digital deve poder exigir relatórios, testar a efetividade das salvaguardas e publicar indicadores sobre o tempo de uso , a exposição a conteúdo nocivo e a resposta às denúncias.

    A proteção da infância e da adolescência não é inimiga da inovação. É, ao contrário, um requisito de legitimidade para uma tecnologia que pretende estar orientada para o bem comum.

    O futuro dirá se o acordo da Meta abriu um novo capítulo ou apenas administrou uma crise e melhorou a reputação da empresa. Mas uma conclusão já se impõe: modelos de negócio baseados na maximização do acesso não serão corrigidos por conta própria.

    O Brasil, que avançou com o ECA Digital, tem agora a chance de não se atrasar na regulação da IA. Para isso, precisa transformar princípios em obrigações e fazer prevalecer o interesse público sobre a opacidade tecnológica.

    Se a Meta pode limitar o tempo de uso, bloquear suas plataformas na madrugada e desligar os algoritmos no período escolar para os menores de idade nos EUA, pode —e deve— fazer o mesmo no Brasil. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/09/apos-acordo-da-meta-brasil-precisa-avancar-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes.shtml.

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