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    Após acidente no RJ, especialistas dão recomendações para o turismo de aventura; veja

    Destroços do helicóptero que caiu numa área florestal perto do mirante da Vista Chinesa, no Rio de Janeiro – 08/08/2026 (Foto: REUTERS/Aline Massuca) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Acidente-helicoptero.jpg?fit=1280%2C853&quality=70&strip=all" />A queda do helicóptero, que matou três colombianas e o piloto, acende o alerta para os cuidados que o viajante deve ter ao contratar esses serviços The post Após acidente no RJ, especialistas dão recomendações para o turismo de aventura; veja appeared first on InfoMoney .

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    23 de agosto de 2026 às 12:15
    Após acidente no RJ, especialistas dão recomendações para o turismo de aventura; veja
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    Destroços do helicóptero que caiu numa área florestal perto do mirante da Vista Chinesa, no Rio de Janeiro – 08/08/2026 (Foto: REUTERS/Aline Massuca)

    Conhecido por suas belezas naturais, o Rio tem cenários que atraem cada vez mais adeptos do turismo de aventura. O visitante busca experiências como admirar a cidade do alto, percorrer trilhas em meio à floresta, assistir ao pôr do sol sobre uma prancha e, com sorte, avistar baleias durante um passeio pelo mar.

    São inúmeras as opções que, embora muito procuradas, exigem regras, equipamentos adequados e profissionais habilitados. O acidente recente com um helicóptero que matou três colombianas e o piloto, no Parque Nacional da Tijuca, acende o alerta para os cuidados que o viajante deve ter ao contratar esses serviços.

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    Especialistas ouvidos pelo EXTRA recomendam evitar a informalidade e apontam a falta de fiscalização como um dos principais obstáculos à segurança. No fim da matéria, veja um guia para quem deseja se aventurar.

    Verificar se a empresa tem licença para operar no setor é o primeiro passo para quem contrata serviços turísticos. Quando se trata de atividade de aventura, o prestador deve cumprir normas técnicas de segurança, ter condutores capacitados e fornecer orientação clara ao consumidor sobre os riscos, como explica o diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), Luiz Del Vigna:

    “Por definição, o turismo de aventura envolve riscos conhecidos, inclusive à vida, que são assumidos pelo prestador e pelo cliente. Então, o consumidor que busca essa atividade também tem a responsabilidade de não escolher qualquer um”, afirma.

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    Presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Ana Carolina Medeiros lista os requisitos verificados pela entidade ao escolher fornecedores de passeios de aventura, que podem orientar o cliente:

    “O primeiro passo é verificar se a empresa está inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), do Ministério do Turismo. Também é indicado avaliar o histórico do fornecedor no mercado, a validade dos alvarás e das autorizações necessárias para a atividade e, no caso do turismo de aventura, a existência de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) implementado, em conformidade com as normas da ABNT. Outro ponto fundamental é verificar se o fornecedor possui apólices ativas de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais”, orienta a executiva.

    O Cadastur é obrigatório para pessoas jurídicas e profissionais que atuam na venda de atividades turísticas, como agências, guias e hospedagens. O registro atesta a regularidade formal da empresa e pode ser consultado no site do governo federal (www.cadastur.turismo.gov.br), mas não garante a segurança da atividade, já que não substitui alvarás municipais, licenças ambientais nem certifica vistorias técnicas e operacionais ou a implantação do SGS.

    De acordo com a Abeta, qualquer empresa de turismo de aventura e natureza deve ter esse sistema de segurança, que identifica todos os riscos envolvidos na atividade e estabelece um plano para lidar com eles caso ocorram.

    Há empresas terceirizadas que prestam consultoria e certificam o plano, gerando um documento que deve ficar em local visível no estabelecimento, à disposição dos clientes. Ao contratar uma empresa, mesmo que ela não tenha o certificado, é importante questionar se o SGS existe e pedir para consultar o inventário de perigos e riscos, que relaciona todos os possíveis acidentes associados à atividade.

    Apesar de o plano de risco ser obrigatório, profissionais e especialistas do setor apontam que não há um órgão para fiscalizar se a regra está sendo cumprida.

    Luiz Fernando Candeia da Silva, um dos fundadores da Rio Radical Ecoturismo, está há dez anos no ramo do turismo de aventura e lamenta a falta de controle:

    “Não existe essa fiscalização e, por isso, o turismo de aventura ainda está engatinhando. Ele cresceu de maneira exponencial, mas, devido às várias polêmicas e à falta de fiscalização para prevenir acidentes, não atinge todo o potencial que poderia ter. E, dentro disso, também há consumidores que acabam escolhendo o serviço mais barato, muitas vezes informal, e colocando a vida em risco, enquanto profissionais certificados e qualificados perdem clientes”, diz Silva.

    Guias e agências que atuam nas unidades de conservação estaduais — como os parques da Serra da Tiririca, dos Três Picos, da Ilha Grande e da Pedra Branca — precisam ter autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que exige a comprovação do cumprimento das normas técnicas e o registro no Cadastur.

    Fora dessas áreas, a fiscalização esbarra em um jogo de empurra. O Inea diz que cabe à Secretaria estadual de Turismo. Em nota, porém, o governo do estado afirmou que a inspeção do cumprimento da legislação turística é de competência do Ministério do Turismo e que a ação pode ser “descentralizada ou delegada a outros órgãos e entidades”. Já o ministério informou, também em nota, que sua fiscalização é administrativa e que não cabe à pasta a “inspeção técnica de equipamentos de segurança”, atribuição de órgãos específicos.

    A Secretaria municipal de Turismo informou que não fiscaliza nem licencia atividades como asa-delta, parapente, passeios náuticos ou táxi aéreo (voos de helicóptero). Explicou que operações aéreas ficam com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); embarcações e segurança da navegação, com a Marinha; e questões ambientais, com os respectivos órgãos da área.

    Profissionais e especialistas reafirmam que o primeiro passo é buscar empresas regulares e instrutores qualificados. No caso do voo duplo, como os de asa-delta e parapente, a vice-presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL), Inahiá Castro, recomenda a opção por rampas ou clubes filiados à entidade.

    “Essa filiação já garante que o clube tem autorização da Anac para a prática do voo naquela região. Também deve-se exigir que o piloto apresente sua habilitação dentro do prazo de validade para voo duplo”, explica ela.

    O instrutor de voo Guto Freitas, de 45 anos, faz voos duplos saindo da Pedra Bonita e diz que a pista adota procedimentos rígidos para as operações:

    “Depois desse último acidente de asa-delta (em que um turista e um instrutor morreram), foram adotadas novas diretrizes e estabelecido um número menor de voos que cada instrutor realiza por dia. Já chegamos a fazer oito por dia e agora só podemos fazer três”, afirma Freitas.

    Em relação aos voos de helicóptero, o CEO da empresa Vertical Rio, Pedro Gonçalves, orienta o passageiro a exigir a documentação do operador aéreo e da aeronave. Segundo ele, o mercado passa por uma nova etapa de amadurecimento após os recentes acidentes na cidade.

    “Isso significa fiscalização eficiente, aperfeiçoamento regulatório quando necessário, treinamento e fortalecimento de uma cultura em que a segurança não seja tratada como argumento de marketing, mas como obrigação básica de qualquer empresa que trabalha com aviação”, afirma.

    Com o crescimento do mercado de passeios de barco para a observação de baleias, a pesquisadora do projeto Ilhas do Rio, Liliane Lodi, também dá orientações:

    “Antes de contratar um passeio, o cliente deve verificar se a empresa está regularizada, se a embarcação atende às exigências aplicáveis e se a equipe conhece e cumpre as regras de proteção dos cetáceos”, explica o CEO.

    Voo de helicóptero: Verificar a agência responsável pelo serviço e se ela está cadastrada no Cadastur. Pedir o prefixo da aeronave e consultar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), no site da Anac. Em relação ao piloto, perguntar sobre experiência, habilitações e treinamento. Observar se é realizado um briefing de segurança para o passageiro, com orientações de uso dos equipamentos e procedimentos de emergência.

    Stand-up paddle: Verificar se o prestador possui alvará da prefeitura para realizar a atividade. Confirmar se dispõe de equipamentos de segurança, como colete salva-vidas, aparelhos de comunicação e itens de primeiros socorros. Perguntar se cumpre a resolução da prefeitura do Rio que estabelece um instrutor para cada cinco alunos. Observar se o prestador acompanha as condições meteorológicas.

    Asa-delta: Procurar uma rampa de voo homologada e vinculada a um clube filiado à CBVL. Pedir ao piloto que apresente a habilitação da CBVL, com Nível 4 — VD Turístico de Instrução, e verificar se está dentro do prazo de validade. Ficar atento às condições climáticas. Observar se o equipamento aparenta estar em boas condições. Verificar com o clube quantos voos o instrutor já realizou no local.

    Observação de baleias: Antes de pagar pelo passeio, solicitar a razão social, o CNPJ e a identificação da empresa efetivamente responsável pela operação, além de verificar se ela está regularizada no Cadastur. Perguntar qual embarcação será utilizada e quem será o condutor. Verificar quais equipamentos de segurança estão disponíveis. Questionar qual é a distância mínima entre a embarcação e as baleias.

    Trilha: Buscar informações prévias sobre o local que será visitado e avaliar se possui o condicionamento físico necessário para a atividade. Consultar as condições de visitação da trilha e a previsão meteorológica. Visitantes que não conheçam o percurso ou não se sintam seguros devem considerar a contratação de um guia ou condutor qualificado, que esteja cadastrado no Ministério do Turismo.

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