Após ação do MPT, Justiça determina que empresa de Lençóis Paulista contrate aprendizes
MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a empresa de serviços urbanos A. S. N. Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a cota prevista em lei. A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A legislação trabalhista exige que empresas de médio e gran
MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação — Foto: Google Street View/Reprodução
Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a empresa de serviços urbanos A. S. N. Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a cota prevista em lei.
A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município.

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A legislação trabalhista exige que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de aprendizes em funções que exigem formação profissional.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2026/08/29/apos-acao-do-mpt-justica-determina-que-empresa-de-lencois-paulista-contrate-aprendizes.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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