Anvisa libera entrega de medicamentos por apps
Malorny/Getty Images A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resoluções nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União (DOU), nas quais revoga medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e

Farmácias e drogarias podem contratar canais digitais e plataformas para logística e entrega de medicamentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resoluções nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União (DOU), nas quais revoga medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
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As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Contudo, a mudança ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para ser aplicada integralmente.
Em razão da revogação das medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas (iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas), a contratação destas empresas para entrega e logística dos produtos passou a ser liberada.

No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Apesar da revogação das proibições, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria agência.

A lei passou a admitir expressamente a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que observada a regulamentação sanitária aplicável.






Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/brasil/anvisa-libera-entrega-de-medicamentos-por-apps-928233.

Malorny/Getty Images — Foto: Gazeta de Alagoas
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