ANP proíbe venda de biodiesel entre distribuidoras por mais dois anos
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo , Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta quinta-feira (8) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos por um período de 24 meses, em medida que busca ampliar a rastreabilidade do produto usado na mistura obrigatória ao diesel . Leia mais (10/09/2026 - 17h10)

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo , Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta quinta-feira (8) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos por um período de 24 meses, em medida que busca ampliar a rastreabilidade do produto usado na mistura obrigatória ao diesel .

A regra entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no DOU (Diário Oficial da União). A ANP também determinou que sua área técnica apresente subsídios para uma decisão definitiva sobre o tema até o fim do prazo de 24 meses, com eventual alteração na resolução sobre o tema.
Segundo a agência, a restrição já havia vigorado entre maio de 2025 e junho de 2026 e contribuiu para reduzir inconsistências identificadas na movimentação de biodiesel. Antes da adoção da medida, a ANP registrou mais de 579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta com aquisições feitas junto a fornecedores entre março de 2024 e abril de 2025, volume equivalente a cerca de 5,9% do total adquirido no período.
"A comercialização entre distribuidores aumentava a complexidade das movimentações e dificultava a identificação de inconsistências entre as aquisições de biodiesel e os volumes utilizados para respaldar a comercialização declarada de óleo diesel B", disse a ANP em nota.

De acordo com a ANP, a experiência anterior mostrou que a restrição simplificou os fluxos de movimentação e aumentou a rastreabilidade do biodiesel sem afetar a disponibilidade do produto ou o abastecimento do mercado, inclusive após o aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel de 14% para 15%, em agosto de 2025.
A agência acrescentou que o índice de não conformidade do diesel B monitorado pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis caiu de mais de 9,5% das amostras avaliadas após a elevação da mistura para 14%, em março de 2024, para cerca de 4,9% após a adoção da restrição e outras ações de fiscalização e monitoramento.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
De 2ª a 6ª pela manhã, receba o boletim gratuito com notícias e análises de economia
Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/anp-proibe-venda-de-biodiesel-entre-distribuidoras-por-mais-dois-anos.shtml.

Regra vigorará por 24 meses, período em que área técnica deverá subsidiar decisão definitiva - Diego Vara/Reuters · Diego Vara/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo
Compartilhe
Espalhe essa notícia

