Aneel rejeita pedido de perícia da Enel em processo de anulação da concessão
Com o indeferimento, concessionária de energia foi intimada a apresentar alegações finais no prazo de dez dias

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou nesta segunda-feira (24) um pedido de perícia independente feito pela Enel SP no âmbito do processo que analisa a caducidade da concessão . Com a decisão, a distribuidora passa à etapa final de instrução do processo e terá prazo de dez dias para apresentar suas alegações finais.

Apagões generalizados provocados por vendavais que atingiram a cidade de São Paulo e arredores nos anos de 2023 a 2025 estão na raiz do processo conduzido pela agência reguladora federal, que discute um possível encerramento do contrato com a concessionária de distribuição de energia na região metropolitana da capital paulista.
Em resposta à rejeição da perícia, a Enel insistiu em seu pedido sob o argumento de que a discussão envolve questões complexas, abrangendo aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios, especialmente quanto aos impactos sobre os consumidores.
Além disso, a concessionária sustentou que a realização de uma perícia externa seria necessária para garantir a imparcialidade da instrução processual, uma vez que a Aneel acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento e que, por isso, não deveria decidir com base em manifestações produzidas por seus próprios quadros técnicos.

A Aneel, por sua vez, rejeitou o entendimento e disse que a acumulação dessas atribuições não configura exceção, mas uma característica própria do modelo institucional das agências reguladoras brasileiras. Ou seja, trata-se de competência legalmente atribuída à agência, e que os relatórios, notas técnicas e pareceres elaborados por seus servidores constituem instrumentos legítimos para decisões administrativas.
Sobre esse ponto, a Enel afirma não questionar a independência, a competência ou as atribuições legais da Aneel. O pedido de perícia, segundo a concessionária, visa aprofundar a análise de aspectos técnicos complexos, como a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025, seus efeitos sobre a infraestrutura elétrica e a aplicação de critérios ainda não regulamentados para eventos dessa natureza.
Mas a agência também contesta a intenção da Enel de discutir a severidade do vendaval do ano passado —circunstância já reconhecida pela própria fiscalização. A Aneel afirma avaliar a capacidade de preparação, resposta e recomposição do serviço apresentada pela Enel.

Para o órgão, a questão central é verificar se a concessionária possuía estrutura operacional compatível com as obrigações inerentes à prestação de um serviço público adequado.
Com o indeferimento da perícia, a diretoria considerou encerrada a fase instrutória do processo. A Enel SP foi intimada então a apresentar alegações finais no prazo de dez dias, etapa que antecede a deliberação definitiva da agência sobre a recomendação de caducidade da concessão.
A Enel conclui sua nota afirmando que "apresentará suas alegações finais dentro do prazo estabelecido e continuará demonstrando, nas instâncias competentes, a evolução de sua operação, os investimentos realizados, a melhoria dos indicadores de qualidade e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e no plano de recuperação apresentado à agência".
Em linhas gerais, o principal argumento da concessionária contra a caducidade trata da validade de uma meta de desempenho imposta pela agência reguladora. Para apontar a falha da Enel, a Aneel utilizou o critério de restabelecimento de 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos. Mas a Enel afirma que essa régua nunca foi uma norma incluída no contrato de concessão.
Segundo a defesa, a métrica era apenas uma sugestão técnica de 2024. A empresa cita que a própria diretoria da agência reconheceu a falta de consenso sobre esse índice em abril de 2026. Para a distribuidora, a punição não pode se basear em critérios que não possuem força de regra regulatória.
A Enel também vem afirmando que a métrica de restabelecimento em eventos semelhantes também não foi alcançada por outras distribuidoras. Em apresentação na Aneel, o representante da empresa, Hugo Lamin, afirmou que um levantamento sobre as 33 maiores distribuidoras do país identificou que em 129 ocorrências de 2023 a 2025 esse patamar não foi alcançado. Os casos envolveram 24 distribuidoras, o que equivale a 73% das empresas analisadas.
A defesa também aponta o que classifica como um erro nos cálculos da agência sobre a atuação da concessionária no apagão de 10 de dezembro de 2025.
Na ocasião, uma tempestade com ventos de até 98 km/h deixou 4,2 milhões de clientes sem energia na capital e arredores. A Aneel concluiu que a Enel restabeleceu apenas 67% do serviço nas primeiras 24 horas. A empresa rebate o dado. Ela afirma que a agência usou a metodologia de "pico simultâneo", que registra o momento de maior interrupção.
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/aneel-rejeita-pedido-de-pericia-da-enel-em-processo-de-anulacao-da-concessao.shtml.

Subestação de energia da Enel no bairro do Cambuci, em São Paulo - Amanda Perobelli/Reuters · Amanda Perobelli/Reuters — Foto: UOL
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