Análise: STF valida Moratória da Soja, mas mantém punições
Por seis votos a três, ministros declararam o acordo constitucional, mas permitiram que estados retirem benefícios fiscais das empresas participantes

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (12), a chamada Moratória da Soja. Por seis votos a três, os ministros declararam que o texto do acordo não fere nem o Código Florestal nem a Constituição Federal.
Na mesma sessão, a Corte votou por unanimidade para reconhecer a constitucionalidade de leis estaduais que penalizam as empresas signatárias da moratória.
Dois estados possuem regras desse tipo: Mato Grosso e Rondônia. Com isso, o STF reconheceu que as unidades da federação podem se recusar a conceder benefícios fiscais aos grupos participantes do acordo.

A Moratória da Soja é um acordo entre indústrias, exportadoras e organizações da sociedade civil para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008 .
Alguns estados tentaram frear os efeitos desse pacto e judicializaram o caso no Supremo, abrindo espaço para uma disputa jurídica que durou anos. Os processos questionavam quais medidas os estados poderiam adotar para atingir os participantes e quais seriam os efeitos sobre os produtores rurais .
Para o ministro Flávio Dino, do STF, o entendimento traz benefícios econômicos e ambientais para o setor . "A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientado pela defesa do meio ambiente e de nenhuma forma caracteriza ilícito concorrencial", afirmou.

Já o ministro do STF Dias Toffoli que votou contra, sustentou que o acordo gera danos ao pequeno produtor . "Produtor brasileiro que legalmente pode produzir soja naquela área, mas se ele produzir soja, ele não pode vender a soja", declarou.
O ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gustavo Augusto explicou que o STF fez duas declarações distintas. Por um lado, declarou constitucional que as empresas compradoras estabeleçam regras ambientais mais rigorosas do que as previstas no Código Florestal e, portanto, se recusem a comprar a soja.
Por outro, permitiu que leis estaduais imponham a essas empresas a retirada de incentivos fiscais, o pagamento de seguros adicionais e a perda de subvenções ou concessões de áreas públicas . "Na prática, essas empresas já saíram do acordo moratório da soja desde janeiro", afirmou Gustavo Augusto, acrescentando que "dificilmente retornarão" .

Ele também destacou que o julgamento do Supremo foi realizado em tese — um chamado controle abstrato —, ou seja, a Corte não produziu provas nem verificou o acordo em si, mas fixou uma tese sobre a possibilidade de tais acordos serem realizados. Com a decisão, as investigações do Cade sobre o tema devem ser arquivadas.
Questionado sobre os impactos da decisão para produtores rurais, Gustavo Augusto avaliou que o efeito deve ser reduzido. "Boa parte da produção brasileira é destinada à Ásia. A China, por si só, compra 70% da nossa soja", explicou.
Ele ponderou que a única substituição prática da soja brasileira seria pela americana, mas que a soja americana também não possui os controles da moratória, o que limita esse movimento.

Para os traders, no entanto, Gustavo Augusto avaliou que a decisão gera mais insegurança jurídica . Ele apontou que o STF fixou que o acordo não era um cartel por não ser arbitrário, mas que essa tese precisará ser aplicada em casos futuros, tanto pelo Cade quanto pelas autoridades policiais.
"Cartel é crime, então ele não é investigado só pelo Cade; ele é investigado pela Polícia Federal, pelas polícias locais", lembrou, acrescentando que outras autoridades internacionais também investigam a questão.


Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/agro/analise-stf-valida-moratoria-da-soja-mas-mantem-punicoes/.

Na prática, STF acabou com a Moratória da Soja, diz especialista — Foto: CNN Brasil
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