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    AGU diz que Mendonça se contradisse ao levar caso de Andrei à 2ª Turma

    Órgão afirma que ministro havia defendido análise pelo Plenário, mas submeteu o afastamento do diretor-geral da PF à Segunda Turma

    Metrópoles
    8 de setembro de 2026 às 23:17
    AGU diz que Mendonça se contradisse ao levar caso de Andrei à 2ª Turma
    Foto: Metrópoles

    A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) , contradisse uma posição adotada por ele próprio ao submeter à Segunda Turma o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

    Segundo a AGU, o ministro, em 1º de setembro, havia indicado que as questões envolvendo os relatórios de inteligência da PF que citavam o ministro Alexandre de Moraes deveriam ser analisadas pelo Plenário , em sessão presencial e pública.

    Uma semana depois, porém, Mendonça submeteu à Segunda Turma a decisão que afastou Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, dos cargos.

    Vinícius Schmidt/Metrópoles
    Vinícius Schmidt/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O documento foi apresentado na noite desta terça-feira (8/9) ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, com pedido de urgência para suspender os efeitos da decisão proferida por Mendonça na manhã desta terça.

    “A primeira premissa é a de que, na PET nº 16.662/DF, o próprio Ministro Relator ‘despachou indicando que a matéria recomenda exame do Plenário deste Supremo Tribunal Federal’. Ou seja, o próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma”, escreveram os advogados da União. Jorge Messias também assina o documento. A AGU prossegue: “A segunda premissa é a de que a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer opinando pela extinção da PET nº 16.662/DF, sob fundamento de existência de vícios de forma do próprio procedimento, tema já submetido pelo próprio Relator ao Plenário dessa Corte. A terceira é a de que cabe à Presidência velar pelas prerrogativas do Tribunal (art. 13, inciso I, do RISTF) e assegurar que a apreciação colegiada dos fatos se dê ‘a tempo e modo, com o elevado senso de reponsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório’.”

    O órgão também sustentou que o afastamento interferiu na competência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para nomear e exonerar os dirigentes da PF.

    Diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues
    Diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, destaca “que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

    Segundo a petição, o conjunto de fatos atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da PF já se encontrava sob a condução direta da presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.

    Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados.

    Para a União, a decisão monocrática de André Mendonça antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do plenário.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/agu-diz-que-mendonca-se-contradisse-ao-levar-caso-de-andrei-a-2a-turma.

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