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    Acusado de ordenar morte de PM, Marcola vai a júri 21 anos após crime

    Em nota, o advogado Bruno Ferullo critica o intervalo de 21 anos entre os fatos e o julgamento e afirma que Marcola nega a autoria do crime

    Metrópoles
    25 de agosto de 2026 às 13:35
    Acusado de ordenar morte de PM, Marcola vai a júri 21 anos após crime
    Foto: Metrópoles

    Foi marcado para maio de 2027 o julgamento de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola (foto em destaque) , acusado de encomendar o assassinato de um policial militar e a tentativa de homicídio de outro PM , em 2006, em Jundiaí (SP).

    Apontado como o chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), ele será julgado nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2027.

    O processo judicial, que tramita desde setembro de 2006, imputa a Marcola o papel de mandante do assassinato do policial militar Nelson Pinto e da tentativa de homicídio contra o PM Marcelo Henrique dos Santos Moraes, em Jundiaí.

    Arte/Metrópoles
    Arte/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Os crimes ocorreram em 12 de maio de 2006, na explosão de violência que marcou a resposta do PCC à transferência de seus líderes, incluindo Marcola, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

    Naquele dia, dois policiais foram atacados a tiros enquanto patrulhavam a Rua Senador da Fonseca. Nelson Pinto morreu na hora, mas o parceiro sobreviveu.

    Em nota enviada à coluna, Bruno Ferullo, advogado de Marcola, se pronunciou sobre a marcação do julgamento e criticou o tempo de tramitação do processo.

    Marcola, chefe do PCC
    Marcola, chefe do PCC — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “A denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, e o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos. Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança.” De acordo com a defesa, em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal.

    Para Ferullo, a lentidão é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, “comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios”.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/acusado-de-ordenar-morte-de-pm-marcola-vai-a-juri-21-anos-apos-crime.

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