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    A suspeição como ato de força institucional

    Ainda é comum a leitura de que declarar-se suspeito é uma forma de recuo -como se o juiz, ao admitir que uma circunstância pessoal recomenda seu afastamento, estivesse abandonando sua responsabilidade. Penso o contrário: decidir exige coragem, mas às vezes a maior coragem está em admitir que não se deve decidir. Leia mais (09/15/2026 - 14h05)

    Folha de S.Paulo
    15 de setembro de 2026 às 17:05
    A suspeição como ato de força institucional
    Foto: Folha de S.Paulo

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    Os ministro Dias Toffoli (D) e Kassio Nunes Marques (E), que se declararam impedidos - Pedro Ladeira - 16.jun.26/Folhapress
    Os ministro Dias Toffoli (D) e Kassio Nunes Marques (E), que se declararam impedidos - Pedro Ladeira - 16.jun.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam)

    Ainda é comum a leitura de que declarar-se suspeito é uma forma de recuo —como se o juiz, ao admitir que uma circunstância pessoal recomenda seu afastamento, estivesse abandonando sua responsabilidade. Penso o contrário: decidir exige coragem, mas às vezes a maior coragem está em admitir que não se deve decidir.

    Quando se examina a imparcialidade, a pergunta de partida costuma ser: há no juiz algum interesse capaz de influenciar sua decisão? A questão é indispensável, mas insuficiente. Em certas situações, uma segunda pergunta se faz necessária: mesmo que o magistrado tenha convicção de sua imparcialidade, haveria circunstâncias objetivas capazes de gerar dúvida legítima? Essa indagação desloca o problema da consciência individual para a confiança institucional.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O juiz conhece seus motivos; a sociedade, não. Quem está de fora enxerga atos, relações e circunstâncias —e é sobre esse material que se constrói a confiança na Justiça. A imparcialidade não se resume a um estado psicológico. Não basta sentir-se imparcial: o procedimento precisa oferecer razões objetivas para que os outros confiem nele.

    Essa exigência não é meramente retórica. O Código de Ética da Magistratura Nacional articula independência, imparcialidade, transparência, prudência e integridade. Os Princípios de Bangalore caminham no mesmo sentido ao situar a imparcialidade tanto no conteúdo da decisão quanto em sua produção. Daí a antiga máxima: não basta que a Justiça seja feita, é preciso que seja percebida como feita.

    Instituições dependem de confiança. A autoridade do tribunal se constrói no cotidiano, na medida em que se percebe que as decisões seguem regras conhecidas e julgadores isentos. Assim, impedimento e suspeição não protegem apenas o processo e as partes; protegem o tribunal e o próprio magistrado.

    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha
    ilustração de Daniel Bueno para as páginas do projeto editorial da Folha — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Relações familiares, amizades, vínculos profissionais ou políticos podem criar cenários em que o juiz tem certeza de sua independência, mas percebe que sua participação deslocaria a discussão do mérito para suas motivações pessoais. Afastar-se, nesses casos, não é confessar parcialidade: é exercitar a prudência e reconhecer que a legitimidade da decisão não é propriedade exclusiva de quem a profere. O afastamento voluntário, ao separar o interesse pessoal da questão institucional, resguarda o princípio sem desgastar a credibilidade do órgão.

    Nosso tempo tende a confundir força com permanência, como se a imagem de altivez fosse a de quem jamais recua. O poder democrático é limitado por definição, e exercer responsabilidade significa reconhecer o momento em que não atuar é a melhor forma de preservar a instituição.

    Declarar um vínculo e afastar-se pode representar demonstração de força institucional. Há momentos em que a melhor maneira de defender a independência do tribunal é votar; há momentos em que é não votar. O fundamental é preservar a premissa de que a decisão cabe a quem possa tomá-la com imparcialidade e sem dúvida legítima quanto aos interesses que a cercam.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/09/a-suspeicao-como-ato-de-forca-institucional.shtml.

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    Os ministro Dias Toffoli (D) e Kassio Nunes Marques (E), que se declararam impedidos - Pedro Ladeira - 16.jun.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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