A magistratura brasileira não pode ser reduzida ao Supremo
Advogado Leonardo Roesler: "O Brasil precisa reaprender a distinguir instituições de seus ocupantes e Poderes de seus órgãos de cúpula. A deterioração da confiança pública no Supremo Tribunal Federal não autoriza a condenação coletiva da magistratura brasileira. Confundir o comportamento político, a exposição pública ou escolhas controvertidas de integrantes do STF com o trabalho de juízes de 1º grau e desembargadores é injusto e institucionalmente perigoso. Há razões legítimas para criticar o Supremo. Quando a Corte amplia excessivamente sua presença na arena política, prolonga investigações

"O Brasil precisa reaprender a distinguir instituições de seus ocupantes e Poderes de seus órgãos de cúpula. A deterioração da confiança pública no Supremo Tribunal Federal não autoriza a condenação coletiva da magistratura brasileira. Confundir o comportamento político, a exposição pública ou escolhas controvertidas de integrantes do STF com o trabalho de juízes de 1º grau e desembargadores é injusto e institucionalmente perigoso.
Há razões legítimas para criticar o Supremo. Quando a Corte amplia excessivamente sua presença na arena política, prolonga investigações sem horizonte claro, permite a personalização de decisões institucionais ou transmite a impressão de que seus integrantes participam do conflito que deveriam arbitrar, produz desgaste institucional. O STF também exerce a função de Corte Constitucional e julga autoridades, o que o coloca no centro das disputas mais sensíveis do país.
Essa crítica, contudo, deve ter endereço certo. O Supremo não representa toda a magistratura. Nas comarcas do interior e nas varas estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais, atuam magistrados que decidem sobre liberdade, patrimônio, família, saúde, trabalho e sobrevivência empresarial. Muitos enfrentam acervos elevados e estruturas insuficientes, longe dos holofotes de Brasília.
Atacar genericamente os juízes em razão de atos atribuídos ao STF enfraquece quem assegura ao cidadão o acesso concreto à Justiça. A crítica democrática é indispensável, mas a intimidação, a ofensa pessoal e a tentativa de deslegitimar toda a magistratura são incompatíveis com o Estado de Direito. Respeitar o juiz não significa aceitar toda decisão. Significa impugná-la pelos instrumentos processuais adequados e reconhecer a importância da independência judicial.
Ao mesmo tempo, defender a magistratura exige discutir o sistema de escolha dos ministros do Supremo. A Constituição atribui ao presidente da República a indicação, condicionada à aprovação da maioria absoluta do Senado. O modelo concentra enorme poder em dois atores políticos e admite permanências muito longas na Corte, pois o ministro permanece no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A legitimidade formal desse procedimento não encerra o debate sobre a qualidade republicana do modelo. A expressão constitucional “notável saber jurídico e reputação ilibada” é aberta e não assegura, por si só, experiência jurisdicional, pluralidade na seleção ou distância suficiente em relação ao poder responsável pela indicação.
Publicado originalmente por TNH1. Leia a matéria completa em https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/a-magistratura-brasileira-nao-pode-ser-reduzida-ao-supremo/.
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